Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 179, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de fevereiro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o Relatório da Comissão de Acompanhamento no processo orçamentário aprovado nesta reunião, resolve:

1- Delegar ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento Orçamentário, Professor Elias Antônio Jorge, a representação do Conselho Nacional de Saúde no âmbito do Convênio, entre a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, a Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP e o Conselho Nacional de Saúde, para desenvolvimento de Sistema de Informação para Acompanhamento, Avaliação e Controle Orçamentário.

2- Acatar sugestão da Resolução nº 52 do Conselho Nacional de Seguridade Social - CNSS, que prevê reunião dos Conselheiros dos Conselhos Setoriais da Seguridade (Assistência, Saúde e Previdência) e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo para o Trabalhador - CODEFAT.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 179, de 08 de fevereiro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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