Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de fevereiro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o Relatório da Comissão de Acompanhamento no processo orçamentário aprovado nesta reunião, resolve:
1- Delegar ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento Orçamentário, Professor Elias Antônio Jorge, a representação do Conselho Nacional de Saúde no âmbito do Convênio, entre a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, a Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP e o Conselho Nacional de Saúde, para desenvolvimento de Sistema de Informação para Acompanhamento, Avaliação e Controle Orçamentário.
2- Acatar sugestão da Resolução nº 52 do Conselho Nacional de Seguridade Social - CNSS, que prevê reunião dos Conselheiros dos Conselhos Setoriais da Seguridade (Assistência, Saúde e Previdência) e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo para o Trabalhador - CODEFAT.
Homologo a Resolução CNS nº 179, de 08 de fevereiro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.