Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de fevereiro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
a) a Resolução CNS nº 175 de 19/11/95, estabeleceu recomposição diferenciada nos valores dos procedimentos das tabelas SIA/SUS e SIH/SUS;
b) o Plenário do Conselho Nacional de Saúde deliberou, na 51ª Reunião Ordinária, de 05/12/95, manter durante o mês de fevereiro de 1996, apenas a primeira etapa da recomposição prevista na Resolução CNS nº 175/95;
c) o detalhamento da proposta de recomposição diferenciada das tabelas SIA/SUS e SIH/SUS ainda não foi apresentado ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde;
d) o Orçamento da União para o ano de 1996 ainda não foi aprovado até a presente data, resolve:
Postergar, até a reunião de abril de 1996, a aplicação da 2ª etapa de recomposição de valores das tabelas SIA/SUS e SIH/SUS e dos tetos de Estados e Municípios, prevista na Resolução nº 175.
Homologo a Resolução CNS nº 180, de 08 de fevereiro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.