Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 180, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de fevereiro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:

a) a Resolução CNS nº 175 de 19/11/95, estabeleceu recomposição diferenciada nos valores dos procedimentos das tabelas SIA/SUS e SIH/SUS;

b) o Plenário do Conselho Nacional de Saúde deliberou, na 51ª Reunião Ordinária, de 05/12/95, manter durante o mês de fevereiro de 1996, apenas a primeira etapa da recomposição prevista na Resolução CNS nº 175/95;

c) o detalhamento da proposta de recomposição diferenciada das tabelas SIA/SUS e SIH/SUS ainda não foi apresentado ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde;

d) o Orçamento da União para o ano de 1996 ainda não foi aprovado até a presente data, resolve:

Postergar, até a reunião de abril de 1996, a aplicação da 2ª etapa de recomposição de valores das tabelas SIA/SUS e SIH/SUS e dos tetos de Estados e Municípios, prevista na Resolução nº 175.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 180, de 08 de fevereiro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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