Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de março de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o resultado da avaliação do trabalho das Comissões do Conselho Nacional de Saúde – CNS, resolve:
1. Extinguir as Comissões Técnicas de Usuários; de Prestadores Privados de Serviços de Saúde e de Integração Terapêutica.
2. Estabelecer que as entidades representantes de usuários e de prestadores privados de serviços de saúde poderão participar de qualquer Comissão Intersetorial ou Grupo Executivo de Trabalho criados pelo Conselho Nacional de Saúde, bastando para isto apresentar o correspondente requerimento ao plenário do Conselho.
3. Estabelecer que os representantes de modalidade terapêutica alternativa que desejarem elaborar, para aprovação do CNS, políticas de integração desta modalidade ao Sistema Único de Saúde, poderão requerer ao Plenário a criação de Grupo Executivo de Trabalho para definir as referidas políticas e as estratégias de sua integração ao SUS.
Homologo a Resolução CNS nº 181, de 07 de março de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.