Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o resultado da avaliação do trabalho das Comissões do Conselho Nacional de Saúde - CNS, considerando que:
a) a gravidade da situação epidemiológica do DENGUE no país e os pareceres técnicos favoráveis do PLANO DIRETOR DE ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI DO BRASIL;
b) a sua factibilidade depende do envolvimento e da participação das instâncias gestoras e do controle social do Sistema Único de Saúde, resolve:
1. Aprovar na íntegra o referido PLANO DIRETOR.
2. Recomendar enfaticamente aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que acompanhem a elaboração e a execução dos respectivos planos, pelos gestores correspondentes.
Homologo a Resolução CNS nº 182, de 10 de abril de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.