Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 182, DE 10 DE ABRIL DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o resultado da avaliação do trabalho das Comissões do Conselho Nacional de Saúde - CNS, considerando que:

a) a gravidade da situação epidemiológica do DENGUE no país e os pareceres técnicos favoráveis do PLANO DIRETOR DE ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI DO BRASIL;

b) a sua factibilidade depende do envolvimento e da participação das instâncias gestoras e do controle social do Sistema Único de Saúde, resolve:

1. Aprovar na íntegra o referido PLANO DIRETOR.

2. Recomendar enfaticamente aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que acompanhem a elaboração e a execução dos respectivos planos, pelos gestores correspondentes.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 182, de 10 de abril de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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