Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que a regulamentação de planos e seguros privados de assistência a saúde é de suma importância para a política de financiamento do setor saúde e não pode estar dissociado da Política Nacional de Saúde, resolve:
- Criar comissão de conselheiros para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analisar e emitir parecer sobre o referido projeto.
- Solicitar que o Congresso Nacional considere o parecer resultante da Comissão, do Conselho Nacional de Saúde na análise do projeto de lei sobre o assunto, ora em tramitação.
Homologo a Resolução CNS nº 184, de 10 de abril de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.