Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de maio de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando os resultados da Oficina de Trabalho sobre Saúde do Trabalhador promovido pelo Conselho Nacional de Saúde, em 07 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST do Conselho Nacional de Saúde, com a seguinte composição:
- 7 (sete) representantes institucionais fixos e 4 (quatro) representantes institucionais temporários.
Art. 2º - Determinar que os 7 (sete) representantes fixos serão assim distribuídos:
- 3 (três) representantes do Sistema Único de Saúde - SUS ligados a serviços e programas de Saúde do Trabalhador nos 3 (três) níveis de gestão, em sistema de rodízio anual, indicados pelos pares nos níveis estadual e municipal.
- 2 (dois) representantes de instituições públicas de ensino e/ou pesquisa em Saúde do Trabalhador, que vem acompanhando e participando de ações de Saúde do Trabalhador no SUS, em sistema de rodízio anual, indicados pelos pares.
- 2 (dois) representantes de centrais sindicais, que vem acompanhando e participando de ações de Saúde do Trabalhador, em sistema de rodízio anual, indicados pelos pares.
Art. 3º - Os 04 (quatro) representantes institucionais temporários serão incorporados à CIST em função dos temas discutidos: Trabalho, Previdência, Educação, Meio Ambiente, empregadores e outros.
Homologo a Resolução CNS nº 185, de 08 de maio de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.