Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 187, DE 08 DE MAIO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Qüinquagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de maio de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando a Secretaria de Assistência à Saúde – SAS e a Comissão Intergestores Tripartite – CIT, não atenderam até esta data as determinações da Resolução nº 183;

Considerando que não existe até esta data definição do horizonte Orçamentário e Financeiro para o Ministério da Saúde em 1996, resolve:

1. Determinar, novo prazo, até 31/05/96, para que a Secretaria de Assistência à Saúde e a Comissão Intergestores Tripartite atendam o disposto na Resolução nº 183, do CNS.

2. Suspender os efeitos financeiros da Resolução nº 175, desde 01/01/96, até o novo pronunciamento formal do Plenário do Conselho Nacional de Saúde.

3. Estabelecer que tal pronunciamento se dará após o cumprimento das determinações da Resolução nº 183, pela Secretaria de Assistência à Saúde e pela Comissão Intergestores Tripartite, reiteradas nesta Resolução, e levando em conta o horizonte orçamentário e financeiro do Ministério da Saúde em 1996.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 187, de 08 de maio de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde