Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Qüinquagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de maio de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando a Secretaria de Assistência à Saúde – SAS e a Comissão Intergestores Tripartite – CIT, não atenderam até esta data as determinações da Resolução nº 183;
Considerando que não existe até esta data definição do horizonte Orçamentário e Financeiro para o Ministério da Saúde em 1996, resolve:
1. Determinar, novo prazo, até 31/05/96, para que a Secretaria de Assistência à Saúde e a Comissão Intergestores Tripartite atendam o disposto na Resolução nº 183, do CNS.
2. Suspender os efeitos financeiros da Resolução nº 175, desde 01/01/96, até o novo pronunciamento formal do Plenário do Conselho Nacional de Saúde.
3. Estabelecer que tal pronunciamento se dará após o cumprimento das determinações da Resolução nº 183, pela Secretaria de Assistência à Saúde e pela Comissão Intergestores Tripartite, reiteradas nesta Resolução, e levando em conta o horizonte orçamentário e financeiro do Ministério da Saúde em 1996.
Homologo a Resolução CNS nº 187, de 08 de maio de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.