Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 189, DE 13 DE JUNHO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Qüinquagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de junho de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando as informações trazidas ao Conselho no documento “Histórico da Concorrência Pública Internacional nº 004/95: Aquisição de Hemoderivados”, resolve:

1. Recomendar que a primeira ação dos Conselhos Diretor e Consultivo da CEME seja uma análise da situação da assistência farmacêutica no País e das formas como a CEME vem operando, propondo diretrizes para a ação futura. Um relatório sobre o assunto deve ser apresentado ao CNS em um prazo não maior de 120 (cento e vinte) dias para ser discutido na 61ª Reunião Ordinária (outubro/96).

2. Constituir um Grupo Especial de Trabalho integrado pelos Conselheiros Omilton Visconde, Maria Cecília Chiocca, Mozart de Abreu e William Saad, para verificar a situação e apresentar um relatório à 58ª Reunião Ordinária (agosto/96) com recomendações sobre as ações adicionais que o Conselho deverá adotar.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 189, de 13 de junho de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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