Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Qüinquagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de junho de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando as informações trazidas ao Conselho no documento “Histórico da Concorrência Pública Internacional nº 004/95: Aquisição de Hemoderivados”, resolve:
1. Recomendar que a primeira ação dos Conselhos Diretor e Consultivo da CEME seja uma análise da situação da assistência farmacêutica no País e das formas como a CEME vem operando, propondo diretrizes para a ação futura. Um relatório sobre o assunto deve ser apresentado ao CNS em um prazo não maior de 120 (cento e vinte) dias para ser discutido na 61ª Reunião Ordinária (outubro/96).
2. Constituir um Grupo Especial de Trabalho integrado pelos Conselheiros Omilton Visconde, Maria Cecília Chiocca, Mozart de Abreu e William Saad, para verificar a situação e apresentar um relatório à 58ª Reunião Ordinária (agosto/96) com recomendações sobre as ações adicionais que o Conselho deverá adotar.
Homologo a Resolução CNS nº 189, de 13 de junho de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.