Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de junho de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
a) a Organização Mundial de Saúde - OMS, em Resolução própria, aponta a Filariose Linfática como uma doença eliminável ou potencialmente erradicável;
b) os recentes avanços científicos e tecnológicos colocam novas e promissoras perspectivas de controle e possível erradicação, mediante métodos simples, efetivos, de baixo custo e aplicáveis em larga escala;
c) o Brasil foi escolhido pela OMS para deflagrar o Programa de Eliminação da Filariose Linfática nas Américas, resolve:
Recomendar enfaticamente ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde que:
1) Assegure os recursos orçamentários e financeiros, necessários à execução do Plano Nacional de Eliminação da Filariose Linfática.
2) Implemente o Plano de Eliminação da Filariose Linfática de forma imediata e articulada com as demais esferas do governo, em obediência aos princípios do SUS.
3) Realize gestões para que o Ministério do Planejamento e Orçamento aplique parcela dos recursos de sua dotação orçamentária para o ano de 1996, em ações voltadas para a eliminação dos criadouros do Culex quinquefasciatus, mosquito transmissor da Filariose, de forma articulada com o Plano de Eliminação da Filariose Linfática.
4) Determine à Fundação Nacional de Saúde a criação imediata de Comitê Técnico Gerencial Nacional para implantação e acompanhamento do Plano Nacional de Eliminação da Filariose Linfática.
Homologo a Resolução CNS nº 190, de 13 de junho de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.