Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 191, DE 13 DE JUNHO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de junho de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Nacional de Saúde para 1996, contendo os seguintes temas:

a) Análise dos Plano de Ações do Instituto de Alimentação e Nutrição para o período de 1996/1998;

b) Estudo sobre o nível de articulação dos programas, governamentais e não governamentais, de alimentação e nutrição, que estão sendo desenvolvidos;

c) E sendo de opções para melhoria alimentar e nutricional da população carente, com participação efetiva da comunidade;

d) Análise e discussão e sugestões da situação em que se encontra o estudo multicêntrico de consumo de alimentos do INAN, com vistas ao conhecimento do padrão alimentar do brasileiro e a elaboração de propostas de intervenção para prevenir e/ou corrigir as carências e agravos identificados;

e) Promoção de entendimentos com as áreas específicas dos Ministérios e das ONG’s que trabalham com a população carente, que desenvolvam programas de alimentação e nutrição para efetuarem estudos conjuntos relativos a melhoria da qualidade, ampliação de cobertura, atendimento de grupos de risco e relação custo-benefício, destes programas;

f) Avaliação do estágio de desenvolvimento e das dificuldades operacionais do SISVAN com apresentação e discussão de relatórios do INAN, do CONASS, CONASEMS e de ONG’s que trabalham com a população de alto-risco nutricional, a nível nacional;

g) Enriquecimento de alimentos e tecnologia alimentar;

h) Análise e discussão de possíveis problemas emergentes.

Art. 2º - O calendário previsto de reuniões da CIAN é o seguinte: 8 e 9/07/96, 27 e 28/08/96, 23 e 24/10/96 e 26 e 27/11/96.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 191, de 13 de junho de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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