Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de junho de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Nacional de Saúde para 1996, contendo os seguintes temas:
a) Análise dos Plano de Ações do Instituto de Alimentação e Nutrição para o período de 1996/1998;
b) Estudo sobre o nível de articulação dos programas, governamentais e não governamentais, de alimentação e nutrição, que estão sendo desenvolvidos;
c) E sendo de opções para melhoria alimentar e nutricional da população carente, com participação efetiva da comunidade;
d) Análise e discussão e sugestões da situação em que se encontra o estudo multicêntrico de consumo de alimentos do INAN, com vistas ao conhecimento do padrão alimentar do brasileiro e a elaboração de propostas de intervenção para prevenir e/ou corrigir as carências e agravos identificados;
e) Promoção de entendimentos com as áreas específicas dos Ministérios e das ONG’s que trabalham com a população carente, que desenvolvam programas de alimentação e nutrição para efetuarem estudos conjuntos relativos a melhoria da qualidade, ampliação de cobertura, atendimento de grupos de risco e relação custo-benefício, destes programas;
f) Avaliação do estágio de desenvolvimento e das dificuldades operacionais do SISVAN com apresentação e discussão de relatórios do INAN, do CONASS, CONASEMS e de ONG’s que trabalham com a população de alto-risco nutricional, a nível nacional;
g) Enriquecimento de alimentos e tecnologia alimentar;
h) Análise e discussão de possíveis problemas emergentes.
Art. 2º - O calendário previsto de reuniões da CIAN é o seguinte: 8 e 9/07/96, 27 e 28/08/96, 23 e 24/10/96 e 26 e 27/11/96.
Homologo a Resolução CNS nº 191, de 13 de junho de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.