Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de junho de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:
Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Nacional de Saúde, com a seguinte composição:
a) 09 (nove) representações institucionais fixas, assim definidos: Ministério da Saúde - INAN, Ministério da Educação e do Desporto - FAE, Ministério do Trabalho - PAT, Ministério da Agricultura - CONAB, Presidência da República - Comunidade Solidária, CONTAG, Pastoral da Criança, Conselho Federal de Nutricionistas e CONASEMS.
b) até 08 (oito) especialistas em áreas relacionadas com as questões de Alimentação e Nutrição que serão convocados se necessário, de acordo com os temas a serem discutidos.
Homologo a Resolução CNS nº 192, de 13 de junho de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.