Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 04 DE JULHO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de julho de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando as Resoluções anteriores do CNS, sobre a questão orçamentária, especialmente as de nº 67/93, de nº 68/93, de nº 137/94 e particularmente a Resolução nº 161 de 03 de agosto de 1995.

Considerando as análises da Comissão de Acompanhamento Orçamentário do CNS, sobre a proposta orçamentária para 1997 elaborada pela área técnica do Ministério da Saúde.

Considerando as informações adicionais e os esclarecimentos prestados pela área técnica do Ministério da Saúde, à Comissão e ao Plenário.

Considerando as discussões iniciadas na 10ª Reunião Extraordinária em 19 e 20 de junho de 1996 e concluídas nesta 57ª Reunião Ordinária em 03 e 04 de julho de 1996, resolve:

Aprovar o montante de R$ 25.950.264.081,00 como orçamento global do Ministério da Saúde para 1997, sendo R$ 5.769.881.769,00 para Pessoal; R$ 1.425.113.083,00 para Dívida; R$ 15.592.795.932,00 para Manutenção e R$ 3.162.473.294,00 para Projetos, estabelecidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde nos termos abaixo descritos, que integram a presente Resolução, assim como as deliberações aprovadas nas reuniões de 19 e 20 de junho e 3 e 4 de julho constantes das respectivas atas:

I - Reiterar os itens III e IV da Resolução nº 161 de 03/08/95, bem como as observações relativas, à Dívida, Pessoal, CEME e Hospitais Próprios.

II - Ressaltar que os recursos para Erradicação do Aedes e para o PRMI, devem ser tratados como recursos de Programas do Governo e não apenas do Ministério da Saúde.

III - Acatar a proposta, da área técnica, de orçamento dos Órgãos CEME, INAN e FIOCRUZ, na íntegra, bem como as propostas para Projetos e para Dívida.

IV - Alterar a proposta, da área técnica, de Manutenção do Fundo Nacional de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, diminuindo-a em R$ 492.798.177,00, sendo R$ 414.368.643,00 no Fundo e R$ 78.429.534,00 na Fundação.

V - Adotar como fator de recomposição do orçamento para Pessoal o mesmo critério adotado para recomposição de outros itens orçamentários, exclusivos ou praticamente exclusivos de remuneração de pessoal resultando em acréscimo à proposta da área técnica de R$ 1.653.884.435,00.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 193, de 04 de julho de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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