Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de julho de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando as Resoluções anteriores do CNS, sobre a questão orçamentária, especialmente as de nº 67/93, de nº 68/93, de nº 137/94 e particularmente a Resolução nº 161 de 03 de agosto de 1995.
Considerando as análises da Comissão de Acompanhamento Orçamentário do CNS, sobre a proposta orçamentária para 1997 elaborada pela área técnica do Ministério da Saúde.
Considerando as informações adicionais e os esclarecimentos prestados pela área técnica do Ministério da Saúde, à Comissão e ao Plenário.
Considerando as discussões iniciadas na 10ª Reunião Extraordinária em 19 e 20 de junho de 1996 e concluídas nesta 57ª Reunião Ordinária em 03 e 04 de julho de 1996, resolve:
Aprovar o montante de R$ 25.950.264.081,00 como orçamento global do Ministério da Saúde para 1997, sendo R$ 5.769.881.769,00 para Pessoal; R$ 1.425.113.083,00 para Dívida; R$ 15.592.795.932,00 para Manutenção e R$ 3.162.473.294,00 para Projetos, estabelecidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde nos termos abaixo descritos, que integram a presente Resolução, assim como as deliberações aprovadas nas reuniões de 19 e 20 de junho e 3 e 4 de julho constantes das respectivas atas:
I - Reiterar os itens III e IV da Resolução nº 161 de 03/08/95, bem como as observações relativas, à Dívida, Pessoal, CEME e Hospitais Próprios.
II - Ressaltar que os recursos para Erradicação do Aedes e para o PRMI, devem ser tratados como recursos de Programas do Governo e não apenas do Ministério da Saúde.
III - Acatar a proposta, da área técnica, de orçamento dos Órgãos CEME, INAN e FIOCRUZ, na íntegra, bem como as propostas para Projetos e para Dívida.
IV - Alterar a proposta, da área técnica, de Manutenção do Fundo Nacional de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, diminuindo-a em R$ 492.798.177,00, sendo R$ 414.368.643,00 no Fundo e R$ 78.429.534,00 na Fundação.
V - Adotar como fator de recomposição do orçamento para Pessoal o mesmo critério adotado para recomposição de outros itens orçamentários, exclusivos ou praticamente exclusivos de remuneração de pessoal resultando em acréscimo à proposta da área técnica de R$ 1.653.884.435,00.
Homologo a Resolução CNS nº 193, de 04 de julho de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.