Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Décima Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Norma Operacional Básica - NOB nº 1/96, anexa à presente Resolução.
Art. 2º - Solicitar ao Ministério da Saúde que apresente, ao plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, planos de trabalho para a elaboração de propostas referentes às seguintes políticas desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS:
. Medicamentos;
. Alimentação e Nutrição;
. Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
. Ciência e Tecnologia;
. Educação e Comunicação.
Art. 3º - Estabelecer que os planos de trabalho citados devem contemplar, pelo menos, os seguintes itens:
a) Grupo de Trabalho encarregado da tarefa;
b) atividades a serem desenvolvidas para a elaboração de cada
proposta, com respectivo cronograma de trabalho;
c) prazo para apresentação ao plenário do CNS do documento
contendo as propostas.
Art. 4º - Solicitar ao Ministério da Saúde que incorpore à NOB nº 01/96 as recomendações de cada Grupo de Trabalho citado no artigo anterior, à medida que os documentos, contendo as propostas solicitadas, sejam aprovados pelo plenário do CNS.
Homologo a Resolução CNS nº 195, de 27 de agosto de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.