Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 27 DE AGOSTO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Décima Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Norma Operacional Básica - NOB nº 1/96, anexa à presente Resolução.

Art. 2º - Solicitar ao Ministério da Saúde que apresente, ao plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, planos de trabalho para a elaboração de propostas referentes às seguintes políticas desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS:

. Medicamentos;
. Alimentação e Nutrição;
. Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
. Ciência e Tecnologia;
. Educação e Comunicação.

Art. 3º - Estabelecer que os planos de trabalho citados devem contemplar, pelo menos, os seguintes itens:

a) Grupo de Trabalho encarregado da tarefa;
b) atividades a serem desenvolvidas para a elaboração de cada proposta, com respectivo cronograma de trabalho;
c) prazo para apresentação ao plenário do CNS do documento contendo as propostas.

Art. 4º - Solicitar ao Ministério da Saúde que incorpore à NOB nº 01/96 as recomendações de cada Grupo de Trabalho citado no artigo anterior, à medida que os documentos, contendo as propostas solicitadas, sejam aprovados pelo plenário do CNS.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 195, de 27 de agosto de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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