Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 197, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:

1) As especificidades sócio-culturais e as características do perfil epidemiológico das sociedades indígenas;

2) A atuação da Comissão Intersetorial de Saúde do Índio - CISI do Conselho Nacional de Saúde na formulação de princípios, estratégias e diretrizes para uma política específica de saúde para os povos indígenas; e

3) A necessidade de uma composição capaz de contemplar não apenas o espaço reservado aos órgãos executivos, como também a participação efetiva dos usuários, das instituições de pesquisa, ensino e extensão e das entidades da sociedade civil, para a formulação da política acima referida, resolve:

Estabelecer que a composição da CISI passa a ter a seguinte representação:

1 (um) representante da Coordenação de Saúde do Índio - COSAI/Fundação Nacional de Saúde/Ministério da Saúde;
1 (um) representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI/Ministério da Justiça;
1 (um) representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;
1 (um) representante do Conselho Indígena de Roraima;
1 (um) representante da União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas;
1 (um) representante da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;
1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/MInistério da Saúde;
1 (um) da Escola Paulista de Medicina/Universidade de São Paulo - USP;
1 (um) representante da Universidade Federal do Amazonas;
1 (um) representante do Conselho Indigenista Missionário - CIMI/Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; e
1 (um) representante da Associação Brasileira de Antropologia - ABA.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 197, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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