Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 198, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:

1) A necessidade de se garantir aos indígenas o acesso efetivo em todos os níveis de organização do Sistema Único de Saúde - SUS; e

2) Que a operacionalização das diretrizes da política de saúde do índio abrange instituições não integrantes do SUS, exigindo articulação permanente para formulação, execução e acompanhamento de seus programas de trabalho, resolve:

Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Índio - CISI do Conselho Nacional de Saúde para o biênio 1996/1997, contendo os seguintes itens:

1) Estabelecer premissas e estratégias e propor padrões e parâmetros de atenção à saúde indígena em nível nacional;

2) Propor a elaboração de um Plano de Trabalho e Programação Orçamentária Conjunta entre a Fundação Nacional de Índio - FUNAI e a Fundação Nacional de Saúde - FNS/Ministério da Saúde e acompanhar a sua implementação;

3) Propor à FNS que operacionalize uma Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos Índios e não-Índios para a atuação em áreas indígenas;

4) Assessorar e elaborar propostas junto ao Grupo Executivo de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde de revisão e atualização da Resolução 01/88 CNS, que regulamenta a pesquisa envolvendo seres humanos, no que se refere às investigações relacionadas aos indígenas;

5) Analisar e acompanhar a tramitação legal da proposta do Estatuto do Índio, da Lei Arouca (ante-projeto de lei nº 4.681) e da proposta de consenso do Executivo a respeito do subsistema diferenciado de atenção à saúde para as sociedades indígenas, já encaminhada ao Ministério da Saúde pela FNS;

6) Examinar e relatar assuntos relativos à movimentação de recursos financeiros para a saúde indígena no âmbito da União, verificando a sua distribuição por regiões;

7) Promover a articulação interinstitucional e intersetorial visando à organização de serviços e programas de atenção à saúde das sociedades indígenas;

8) Estabelecer parâmetros e critérios para alocação de recursos da União para que organizações não-governamentais filantrópicas, indígenas e não-indígenas executem ações e programas de atenção à saúde das sociedades indígenas;

9) Receber, analisar e encaminhar ao Conselho Nacional de Saúde relatórios, petições e moções sobre situações que coloquem em risco a saúde e bem-estar das sociedades indígenas; e

10) Elaborar relatório de atividades semestrais para apresentar ao Conselho Nacional de Saúde.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 198, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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