Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:
1) A necessidade de se garantir aos indígenas o acesso efetivo em todos os níveis de organização do Sistema Único de Saúde - SUS; e
2) Que a operacionalização das diretrizes da política
de saúde do índio abrange instituições não
integrantes do SUS, exigindo articulação permanente para formulação,
execução e acompanhamento de seus programas de trabalho, resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde
do Índio - CISI do Conselho Nacional de Saúde para o biênio
1996/1997, contendo os seguintes itens:
1) Estabelecer premissas e estratégias e propor padrões e parâmetros de atenção à saúde indígena em nível nacional;
2) Propor a elaboração de um Plano de Trabalho e Programação Orçamentária Conjunta entre a Fundação Nacional de Índio - FUNAI e a Fundação Nacional de Saúde - FNS/Ministério da Saúde e acompanhar a sua implementação;
3) Propor à FNS que operacionalize uma Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos Índios e não-Índios para a atuação em áreas indígenas;
4) Assessorar e elaborar propostas junto ao Grupo Executivo de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde de revisão e atualização da Resolução 01/88 CNS, que regulamenta a pesquisa envolvendo seres humanos, no que se refere às investigações relacionadas aos indígenas;
5) Analisar e acompanhar a tramitação legal da proposta do Estatuto do Índio, da Lei Arouca (ante-projeto de lei nº 4.681) e da proposta de consenso do Executivo a respeito do subsistema diferenciado de atenção à saúde para as sociedades indígenas, já encaminhada ao Ministério da Saúde pela FNS;
6) Examinar e relatar assuntos relativos à movimentação de recursos financeiros para a saúde indígena no âmbito da União, verificando a sua distribuição por regiões;
7) Promover a articulação interinstitucional e intersetorial visando à organização de serviços e programas de atenção à saúde das sociedades indígenas;
8) Estabelecer parâmetros e critérios para alocação de recursos da União para que organizações não-governamentais filantrópicas, indígenas e não-indígenas executem ações e programas de atenção à saúde das sociedades indígenas;
9) Receber, analisar e encaminhar ao Conselho Nacional de Saúde relatórios, petições e moções sobre situações que coloquem em risco a saúde e bem-estar das sociedades indígenas; e
10) Elaborar relatório de atividades semestrais para apresentar ao Conselho Nacional de Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 198, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.