Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 199, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Qüinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:

Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, criada através da Resolução nº 39 de 04 de fevereiro de 1993, com 01 (um) representante das seguintes entidades:

01 – Ministério da Saúde;
02 – Ministério da Educação e do Desporto;
03 – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Ministério da Justiça;
04 – Comissão de População e Desenvolvimento/Ministério do Planejamento e Orçamento;
05 – Casa Civil da Presidência da República;
06 – Comissão da Cidadania e Reprodução;
07 – Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO/GT Gênero e Saúde;
08 – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
09 – Central Única dos Trabalhadores – CUT;
10 – Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO;
11 – Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos;
12 – Movimento Nacional de Mulheres Portadoras de Deficiência.

ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 199, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde

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