Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Qüinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:
Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, criada através da Resolução nº 39 de 04 de fevereiro de 1993, com 01 (um) representante das seguintes entidades:
01 – Ministério da Saúde;
02 – Ministério da Educação e do Desporto;
03 – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Ministério da Justiça;
04 – Comissão de População e Desenvolvimento/Ministério
do Planejamento e Orçamento;
05 – Casa Civil da Presidência da República;
06 – Comissão da Cidadania e Reprodução;
07 – Associação Brasileira de Saúde Coletiva –
ABRASCO/GT Gênero e Saúde;
08 – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
09 – Central Única dos Trabalhadores – CUT;
10 – Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
– FEBRASGO;
11 – Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos;
12 – Movimento Nacional de Mulheres Portadoras de Deficiência.
Homologo a Resolução CNS nº 199, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.