Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 200, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando a necessidade de tornar público e inteligível, a situação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde em 1996 e seu horizonte para 1997;

Considerando os Relatórios da Comissão de Acompanhamento Orçamentário aprovados pelo Plenário deste Conselho Nacional de Saúde, resolve:

1. Determinar que os responsáveis por cada Órgão do MS (INAN, CEME, FIOCRUZ, FUNASA) e pelo Fundo Nacional de Saúde, elaborem e encaminhem para análise na próxima reunião do CNS, avaliação crítica da Execução Orçamentária e Financeira do respectivo órgão até 31/10/96 e a perspectiva até 31/12/96.

2. Determinar ainda que os responsáveis por cada órgão do Ministério da Saúde e pelo Fundo Nacional de Saúde elaborem documento explicitando as mudanças nos respectivos Planos de Trabalho para 1997, decorrentes da redução da proposta orçamentária do Ministério da Saúde aprovada pelos Conselhos Nacionais de Saúde – CNS e de Seguridade Social – CNSS, da ordem de 26 bilhões, para a proposta contida no Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional, no valor de 20 bilhões, especificando as ações e atividades que não serão realizadas e as repercussões de tal redução sobre as ações de Saúde Pública e a saúde da população.

3. Recomendar ao Ministro da Saúde que determine a elaboração de Nota Técnica explicativa para avaliação do plenário deste Conselho contendo, no mínimo, o seguinte:

3.1. Como o orçamento original do Ministério da Saúde aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República (Lei Orçamentária de 1996) foi reduzido de 20 bilhões de reais para 15,4 bilhões de reais;

3.2. Por que permaneciam bloqueados até 31/10/96, 658 milhões de reais do orçamento MS/96;

3.3. Quais os insumos, ações e serviços necessários a atuação do Ministério da Saúde Pública que determinam a necessidade de recomposição orçamentária de 1,6 bilhão de reais;

3.4. Quais as conseqüências previsíveis caso esta recomposição não seja efetuada;

3.5. Que reflexos o adiamento dos dispêndios programados para 1996 trarão para o plano de trabalho de 1997 do Ministério da Saúde, e quais suas repercussões orçamentárias;

3.6. Qual o montante dos ingressos e dos dispêndios do Fundo de Estabilização Fiscal – FEF e quanto foi destinado ao MS.

4. Recomendar que o Ministro encaminhe Exposição de Motivo ao Presidente da República e Aviso Ministerial aos Ministros da Fazenda e do Planejamento, com base nas análises, determinadas por esta Resolução e fundamentadas na Nota Técnica acima referida.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 200, de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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