Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando:
a) a necessidade de completar o trabalho do Grupo Executivo criado através da Resolução nº 170 de 09 de novembro de 1995; e
b) o estipulado no item 2, Capítulo X, da Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996, que aprova as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, resolve:
Aprovar o seguinte Plano de Trabalho:
1. Desenvolver as atribuições da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, nos termos do item 1, Capítulo X, da Resolução nº 196/96. Período: até a criação da CONEP.
2. Distribuir amplamente a Resolução nº 196/96, como passo inicial para:
a) assegurar a divulgação das Diretrizes e
Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos;
b) promover a criação de Comitês de Ética em Pesquisa
– CEP, de acordo com as novas diretrizes;
c) obter informações básicas sobre os Comitês de
Ética em Pesquisa;
d) registrar os CEP no Ministério da Saúde;
e) desenvolver Banco de Dados sobre os Comitês de Ética; e
f) divulgar Boletim sobre o processo de organização dos Comitês
no país, por Unidade Federada, contendo lista com as instituições
que possuem CEP cadastrado no Ministério da Saúde. Período:
novembro de 1996 a março de 1997.
3. Solicitar sugestões sobre as sete áreas temáticas especiais referidas na letra c, item 4, Cap. VIII, da Resolução nº 196/96, como subsídios ao trabalho de elaboração das Normas e Diretrizes destas áreas. Período: novembro de 1996 a março de 1997.
4. Promover revisão da bibliografia e organizar o trabalho de elaboração das normas das áreas temáticas especiais. Período: janeiro a fevereiro de 1997.
5. Definir as prioridades de trabalho na elaboração das normas de pesquisa das áreas temáticas especiais. Período: fevereiro de 1997.
6. Identificar, para cada área temática as pessoas, sociedades, instituições, etc., que serão consultados e, eventualmente, poderão contribuir na elaboração das normas especificas. Período: janeiro e fevereiro de 1997.
7. Elaborar o plano de trabalho das áreas temáticas especiais priorizadas para apresentação na Reunião Ordinária do CNS do mês de abril de 1997.
8. Apresentar, na Reunião Ordinária do CNS ao mês de abril de 1997, proposta de estruturação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, nos termos dos itens 1, 2 e 3 do Capítulo VIII e da letra a do item 1, Capítulo X, das Disposições Transitórias da Resolução nº 196/96.
Homologo a Resolução CNS nº 201, de 07 de novembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.