Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
1. O Decreto 1.303 de 08/11/94, publicado no DOU de 10/11/94, no seu artigo 7º determina que cabe ao Conselho Nacional de Saúde a análise da necessidade social da criação de novos cursos de graduação de profissionais na área da saúde.
2. A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, deu entrada no Conselho Nacional de Saúde – CNS, em 596 processos de pedidos de análise da necessidade social da abertura de novos cursos de graduação, no dia 1º de outubro passado e o prazo do CNS é de cento e vinte dias.
3. Os representantes dos profissionais de saúde no CNS ofereceram-se para, junto com os Conselhos de Classe, realizar um trabalho intensivo para que estes processos sejam analisados dentro do prazo legal e a tempo de sua apreciação pelo Conselho, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão para analisar e emitir parecer, a ser apreciado no CNS, sobre a necessidade social de abertura dos 596 processos de autorização de novos cursos de graduação de profissionais de saúde citados.
Art. 2º - Estabelecer que a Comissão referida no artigo anterior será integrada pelos membros a seguir especificados e coordenada pelo primeiro:
2.1 – Um Conselheiro representante dos profissionais de saúde;
2.2 – Um Conselheiro representante dos usuários;
2.3 – Um representante de cada Conselho de Classe dos profissionais de saúde, para as quais estão sendo solicitadas abertura de novos cursos de graduação;
2.4 – Um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO;
2.5 – Um representante da Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM;
2.6 – Um representante da Secretaria de Ensino Superior do MEC.
Homologo a Resolução CNS nº 204 de 07 de novembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.