Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 204, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:

1. O Decreto 1.303 de 08/11/94, publicado no DOU de 10/11/94, no seu artigo 7º determina que cabe ao Conselho Nacional de Saúde a análise da necessidade social da criação de novos cursos de graduação de profissionais na área da saúde.

2. A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, deu entrada no Conselho Nacional de Saúde – CNS, em 596 processos de pedidos de análise da necessidade social da abertura de novos cursos de graduação, no dia 1º de outubro passado e o prazo do CNS é de cento e vinte dias.

3. Os representantes dos profissionais de saúde no CNS ofereceram-se para, junto com os Conselhos de Classe, realizar um trabalho intensivo para que estes processos sejam analisados dentro do prazo legal e a tempo de sua apreciação pelo Conselho, resolve:

Art. 1º - Constituir Comissão para analisar e emitir parecer, a ser apreciado no CNS, sobre a necessidade social de abertura dos 596 processos de autorização de novos cursos de graduação de profissionais de saúde citados.

Art. 2º - Estabelecer que a Comissão referida no artigo anterior será integrada pelos membros a seguir especificados e coordenada pelo primeiro:

2.1 – Um Conselheiro representante dos profissionais de saúde;

2.2 – Um Conselheiro representante dos usuários;

2.3 – Um representante de cada Conselho de Classe dos profissionais de saúde, para as quais estão sendo solicitadas abertura de novos cursos de graduação;

2.4 – Um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO;

2.5 – Um representante da Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM;

2.6 – Um representante da Secretaria de Ensino Superior do MEC.

JOSÉ CARLOS SEIXAS
Presidente Interino do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 204 de 07 de novembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ CARLOS SEIXAS
Ministro Interino de Estado da Saúde

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