Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher – CISMU do Conselho Nacional de Saúde para 1997, contendo os seguintes temas:
1. Promover a reflexão continuada acerca das bases conceituais e das estratégias necessárias para efetiva implementação da Política de Assistência Integral à Saúde de Mulheres no marco do Sistema Único de Saúde.
2. Acompanhar a montagem e operacionalização do Sistema de Planejamento e Avaliação do Ministério da Saúde, no sentido de assegurar a visibilidade adequada das ações relativas à assistência da saúde das mulheres e de seus impactos.
3. Acompanhar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias do Ministério da Saúde para 1998, assim como da execução do orçamento de 1997, nos aspectos relativos à assistência a saúde integral das mulheres.
4. Elaborar proposições relativas à formação de recursos humanos para assistência integral à saúde das mulheres.
5. Estabelecer vínculos e apoiar as iniciativas que vem sendo desenvolvidas pelo Ministério da Saúde e Organização Panamericana de Saúde para maior cooperação entre as agências produtoras de informação, estimulando o controle social da produção e disseminação destas informações.
6. Articular e dialogar com as demais comissões do Conselho Nacional de Saúde, com particular ênfase no que se refere às Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador – CIST, de Reforma Psiquiátrica e do Grupo Executivo de Trabalho/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP.
7. Estabelecer o diálogo permanente com o Poder Legislativo no sentido de viabilizar as bases legais para exercício do direito a saúde e dos direitos reprodutivos.
8. Canalizar demandas da sociedade civil no sentido de receber, analisar e encaminhar ao Conselho Nacional de Saúde relatórios, petições e moções sobre situações que coloquem em risco a saúde e bem-estar da população feminina.
9. Proceder análise e discussões de possíveis problemas emergentes.
Homologo a Resolução CNS nº 205 de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.