Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 205, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:

Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher – CISMU do Conselho Nacional de Saúde para 1997, contendo os seguintes temas:

1. Promover a reflexão continuada acerca das bases conceituais e das estratégias necessárias para efetiva implementação da Política de Assistência Integral à Saúde de Mulheres no marco do Sistema Único de Saúde.

2. Acompanhar a montagem e operacionalização do Sistema de Planejamento e Avaliação do Ministério da Saúde, no sentido de assegurar a visibilidade adequada das ações relativas à assistência da saúde das mulheres e de seus impactos.

3. Acompanhar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias do Ministério da Saúde para 1998, assim como da execução do orçamento de 1997, nos aspectos relativos à assistência a saúde integral das mulheres.

4. Elaborar proposições relativas à formação de recursos humanos para assistência integral à saúde das mulheres.

5. Estabelecer vínculos e apoiar as iniciativas que vem sendo desenvolvidas pelo Ministério da Saúde e Organização Panamericana de Saúde para maior cooperação entre as agências produtoras de informação, estimulando o controle social da produção e disseminação destas informações.

6. Articular e dialogar com as demais comissões do Conselho Nacional de Saúde, com particular ênfase no que se refere às Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador – CIST, de Reforma Psiquiátrica e do Grupo Executivo de Trabalho/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP.

7. Estabelecer o diálogo permanente com o Poder Legislativo no sentido de viabilizar as bases legais para exercício do direito a saúde e dos direitos reprodutivos.

8. Canalizar demandas da sociedade civil no sentido de receber, analisar e encaminhar ao Conselho Nacional de Saúde relatórios, petições e moções sobre situações que coloquem em risco a saúde e bem-estar da população feminina.

9. Proceder análise e discussões de possíveis problemas emergentes.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 205 de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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