Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando a necessidade de atenção integral à pessoa portadora de deficiência no âmbito do SUS;
Considerando que a atenção básica dispõe de procedimentos de promoção à saúde, prevenção e detecção precoce de deficiências;
Considerando que historicamente as instituições filantrópicas têm participado e desenvolvido essas ações junto à comunidade;
Considerando o número elevado de pessoas portadoras de deficiência que necessitam destes serviços constante na tabela de procedimentos ambulatoriais AVEIAM; e
Considerando que estes procedimentos são de exclusividade dos prestadores públicos, resolve:
Determinar que os procedimentos relativos a Educação em Saúde,
atendimento em grupo executado por profissionais de nível superior
e visita domiciliar, voltados para o atendimento à pessoa portadora
de deficiência, sejam também prestados por profissionais de saúde
vinculados às entidades filantrópicas.
Homologo a Resolução CNS nº 206 de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.