Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 206, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando a necessidade de atenção integral à pessoa portadora de deficiência no âmbito do SUS;

Considerando que a atenção básica dispõe de procedimentos de promoção à saúde, prevenção e detecção precoce de deficiências;

Considerando que historicamente as instituições filantrópicas têm participado e desenvolvido essas ações junto à comunidade;

Considerando o número elevado de pessoas portadoras de deficiência que necessitam destes serviços constante na tabela de procedimentos ambulatoriais AVEIAM; e

Considerando que estes procedimentos são de exclusividade dos prestadores públicos, resolve:

Determinar que os procedimentos relativos a Educação em Saúde, atendimento em grupo executado por profissionais de nível superior e visita domiciliar, voltados para o atendimento à pessoa portadora de deficiência, sejam também prestados por profissionais de saúde vinculados às entidades filantrópicas.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 206 de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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