Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 208, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, reconhecendo:

a) a importância dos Agentes Comunitários de Saúde para o desenvolvimento de programas de saúde comunitária e na proteção da saúde em geral;

b) a necessidade de estabelecer condições de trabalho e emprego mais estáveis que permitam a melhoria da qualidade do trabalho desses trabalhadores;

c) a conveniência de oferecer aos gestores do SUS em todos os níveis orientações básicas nessa matéria; e

d) considerando que a utilização desse pessoal é uma experiência em evolução em contextos sociais e institucionais diversos e em rápido processo de mudança, o que faz da “regulamentação profissional” por Lei Federal não conveniente nessa etapa, resolve:

1. Solicitar ao Ministério da Saúde que, na Comissão Intergestora Tripartite, formule uma proposta contendo:

1.1. o perfil básico de responsabilidades dos Agentes Comunitários de Saúde e a inserção desses Trabalhadores no Sistema de Saúde;

1.2. exigências mínimas de recrutamento e de capacitação;

1.3. as condições básicas de trabalho, emprego e supervisão.

2. Essa proposta deve ser, depois de aprovada na Tripartite, apresentada ao CNS para deliberação.

3. Solicitar ao Congresso Nacional que suspenda a tramitação dos projetos de lei sobre a regulamentação da “profissão de Agente Comunitário de Saúde”.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 208 de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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