Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, reconhecendo:
a) a importância dos Agentes Comunitários de Saúde para o desenvolvimento de programas de saúde comunitária e na proteção da saúde em geral;
b) a necessidade de estabelecer condições de trabalho e emprego mais estáveis que permitam a melhoria da qualidade do trabalho desses trabalhadores;
c) a conveniência de oferecer aos gestores do SUS em todos os níveis orientações básicas nessa matéria; e
d) considerando que a utilização desse pessoal é uma experiência em evolução em contextos sociais e institucionais diversos e em rápido processo de mudança, o que faz da “regulamentação profissional” por Lei Federal não conveniente nessa etapa, resolve:
1. Solicitar ao Ministério da Saúde que, na Comissão Intergestora Tripartite, formule uma proposta contendo:
1.1. o perfil básico de responsabilidades dos Agentes Comunitários de Saúde e a inserção desses Trabalhadores no Sistema de Saúde;
1.2. exigências mínimas de recrutamento e de capacitação;
1.3. as condições básicas de trabalho, emprego e supervisão.
2. Essa proposta deve ser, depois de aprovada na Tripartite, apresentada ao CNS para deliberação.
3. Solicitar ao Congresso Nacional que suspenda a tramitação dos projetos de lei sobre a regulamentação da “profissão de Agente Comunitário de Saúde”.
Homologo a Resolução CNS nº 208 de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.