Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 209, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando que as pessoas portadoras de deficiência tem direito à saúde, e devem ser atendidas segundo o mesmo modelo assistencial e nos mesmos serviços utilizados por qualquer cidadão;

Considerando que deve haver uma política específica no âmbito do SUS em função de suas particularidades;

Considerando que a garantia das políticas de prevenção, reabilitação e integração desta clientela é da responsabilidade dos diversos setores governamentais, não governamentais e da sociedade civil origanizada, resolve:

a) Criar um Grupo de Trabalho para estudar a atual política de saúde da pessoa portadora de deficiência analisando os seus conteúdos, as suas metas e ações desenvolvidas. Este grupo elaborará uma proposta visando o fortalecimento de uma política pública na área da saúde do portador de deficiência.

b) Designar para compor o Grupo de Trabalho referido no item anterior as seguintes representações:

3 representantes da área de Portadores de Patologias e Deficiência

- 1 representante do CONASS
- 1 representante do CONASEMS
- 1 representante da CUT
- 1 representante da SAS
- 1 representante da Pastoral da Criança
- 1 representante da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos

c) Apresentar a proposta para aprovação na reunião ordinária do CNS do mês de maio/97.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 209 de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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