Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que as pessoas portadoras de deficiência tem direito à saúde, e devem ser atendidas segundo o mesmo modelo assistencial e nos mesmos serviços utilizados por qualquer cidadão;
Considerando que deve haver uma política específica no âmbito do SUS em função de suas particularidades;
Considerando que a garantia das políticas de prevenção, reabilitação e integração desta clientela é da responsabilidade dos diversos setores governamentais, não governamentais e da sociedade civil origanizada, resolve:
a) Criar um Grupo de Trabalho para estudar a atual política de saúde da pessoa portadora de deficiência analisando os seus conteúdos, as suas metas e ações desenvolvidas. Este grupo elaborará uma proposta visando o fortalecimento de uma política pública na área da saúde do portador de deficiência.
b) Designar para compor o Grupo de Trabalho referido no item anterior as seguintes representações:
3 representantes da área de Portadores de Patologias e Deficiência
- 1 representante do CONASS
- 1 representante do CONASEMS
- 1 representante da CUT
- 1 representante da SAS
- 1 representante da Pastoral da Criança
- 1 representante da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
c) Apresentar a proposta para aprovação na reunião ordinária do CNS do mês de maio/97.
Homologo a Resolução CNS nº 209 de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.