Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando que o elevado número de pessoas adultas portadoras de deficiência são internadas, por falta de alternativa, nos hospitais de apoio e hospitais psiquiátricos.
Considerando a necessidade de prestar a esta população um atendimento condizente com as suas especificidades e necessidades, resolve:
Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde deste Ministério proceda os estudos necessários para a inclusão de alternativas de atendimento, tais como, pensões protegidas e lares abrigados na tabela do SIA/ SUS.
Homologo a Resolução CNS nº 210, de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.