Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 210, de 05 de dezembro de 1996

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando que o elevado número de pessoas adultas portadoras de deficiência são internadas, por falta de alternativa, nos hospitais de apoio e hospitais psiquiátricos.

Considerando a necessidade de prestar a esta população um atendimento condizente com as suas especificidades e necessidades, resolve:

Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde deste Ministério proceda os estudos necessários para a inclusão de alternativas de atendimento, tais como, pensões protegidas e lares abrigados na tabela do SIA/ SUS.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 210, de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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