Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando as conclusões da sessão especial de avaliação, realizada durante a 13ª Reunião Extraordinária, resolve:
1. Estabelecer uma Comissão integrada pelos Conselheiros das seguintes entidades: Gilson Cantarino O’Dwyer – CONASEMS; Lucimar Rodrigues Coser Cannon – Ministério da Saúde; Eurípedes Barsanulfo – Entidades Médicas Nacionais; William Saad Hossne – Comunidade Científica e Sociedade Civil; Omilton Visconde – Confederação Nacional da Indústria; Entidades Nacionais de Portadores de Patologia e Deficiência e Zilda Arns Neumann – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, para preparar uma proposta de Agenda Básica do Conselho para 1997. Essa proposta deverá ser apreciada pelo Conselho em sua 62ª Reunião Ordinária em 1997 (fevereiro).
2. Considerar a operacionalização da NOB/96 como o Tema Central de Gestão do SUS, constituindo-se assim um dos temas principais da Agenda do Conselho; requer ao mesmo tempo que o Ministério da sAúde conceda à operacionalização da NOB/96 máxima prioridade.
3. Estabelecer uma Comissão integrada pelos Conselheiros das seguintes entidades: Armando Martinho Bardou Raggio – CONASS; Carlos Alberto Komora – Prestadores de Serviços de Saúde; Gilberto Chaves – Profissionais de Saúde; Carlos Eduardo Ferreira – Confederação Nacional do Comércio; Jocélio Henrique Drummond – Central Única dos Trabalhadores; Artur Custódio M. de Souza – MORHAN; Neide Regina Cousin Barriguelli – DORETRANS; Ministério da Educação e do Desporto e Margareth Martha Arilha Silva – Comunidade Científica e Sociedade Civil, para preparar uma análise da composição atual do Conselho e propor justificadamente sua recomposição. Para esse trabalho a Comissão deve considerar as recomendações das 9ª e 10ª Conferência Nacional de Saúde e do 1º Encontro Nacional de Conselheiros no marco das disposições legais vigentes, da realidade social em mudança e do processo de implantação do SUS. O relatório da Comissão deve ser completado até 15 de abril de 1997 e sua apreciação pelo Plenário em sua reunião ordinária de maio próximo.
4. Modificar o Regimento Interno do Conselho em seu Art. 14, § 2º e Art. 31 inciso IV, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 14 § 2º - O Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ministro de Estado da Saúde, ou, na ausência deste pelo seu substituto legal o Secretário-Executivo do Ministério. Na ausência de ambos pelo(s) conselheiro(s) eleito(s) pelo plenário.
Art. 31 inciso IV - Secretariar as reuniões do Plenário e promover medidas destinadas ao cumprimento de suas decisões.
5. Designar um Grupo de Trabalho integrado pelos Conselheiros das seguintes entidades: Gilson Cantarino O’Dwyer – CONASEMS; Sérgio Francisco Piola – Ministério do Planejamento e Orçamento; Paulo César Augusto de Souza – Profissionais de Saúde; Entidades Nacionais dos Portadores de Patologia e Deficiência; e Mozart de Abreu e Lima – Comunidade Científica e Sociedade Civil, para analisar e discutir com o Ministério da Saúde e o Ministério da Administração e Reforma do Estado – MARE e outras instâncias pertinentes as propostas de reforma em suas relações com a Saúde e o SUS, informando ao Plenário sobre suas características e impacto na política de saúde e na organização e gestão do SUS. O Grupo de Trabalho deverá concluir seu trabalho em 120 (cento e vinte) dias.
6. Solicitar ao Ministério da Saúde, através do Ministro, que considere como prioridade essencial, apoiar, oportuna e adequadamente, o Conselho para o cumprimento de suas funções.
7. Aprovar o relatório de conclusões da Sessão de Avaliação e recomendar à Secretaria e aos Conselheiros que adotem as medidas necessárias para atender aos requerimentos que elas implicam.
Homologo a Resolução CNS nº 211, de 05 de dezembro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.