Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 213, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 05 e 06 de fevereiro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando a aprovação por unanimidade do Relatório da Reunião de 04/02/97, da Comissão de Acompanhamento Orçamentário;

Considerando a relevância das atividades desenvolvidas pela Comissão no âmbito do CNS e do CNSS, resolve:

1- Aprovar a Proposta de Trabalho para 1997, da Comissão de Acompanhamento do Processo Orçamentário, apresentada no Relatório da Comissão de 04/02/97, composta das seguintes atividades:

1.1 – Desenvolver Mini-Cursos e outras atividades de capacitação sobre Acompanhamento do Processo Orçamentário, a Conselheiros Estaduais, Municipais, Gestores, Parlamentares e Técnicos do Setor com base na experiência desenvolvida no CNS e no CNSS;

1.2 – Subsidiar aos conselheiros do CNS e do CNSS para Acompanhar o Processo Orçamentário (96-97-98);

1.3 – Manter e Atualizar o SIVRE – Sistema de Visibilidade da Receita;

1.4 – Participar da Coordenação da Pesquisa sobre Orçamentos Públicos em Saúde – POPS/Brasil, em articulação com a Procuradoria Geral da República e o DATASUS;

1.5 – Representar o CNS no CNSS e em Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito daquele Conselho;

1.6 – Representar o CNS no Convênio com a Secretaria Executiva e a ENS/FIOCRUZ para desenvolvimento do Sistema de Acompanhamento e Avaliação do Orçamento (Sistema da Resolução n.º 161 do CNS – SIR 161);

1.7 – Participar de congressos, Seminários, Oficinas de Trabalho, Reuniões Técnicas, Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde e da Seguridade Social, com vistas a discussão do Financiamento Estável da Seguridade Social e particularmente do Setor Saúde;

1.8 – Participar do Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Alterações Constitucionais e legais que afetem a Seguridade Social e seu financiamento;

1.9 – Participar de atividades que visem a obtenção de financiamento estável para o Setor Saúde como parâmetros das Resoluções n.º 67 e n.º 68 do CNS;

1.10 Coletar e analisar os dados relativos a Execução Orçamentária Global da União com enfoque privilegiado nas Receitas e Despesas da Seguridade Social e, particularmente, do Setor Saúde, (Incluir em 1997 o Boletim do Banco Central no rol de documentos analisados) e

1.11 Participar e promover reuniões e encaminhamentos visando à disseminação das atividades da Comissão e dos dados coletados via INTERNET, e através do Canal Saúde, se possível, com Sistema DBS (Transmissão Digitalizada).

2- Determinar que em 1997, sejam priorizadas das atividades dos itens 1.7, 1.8 e 1.9.

3- Reiterar a necessidade de cumprimento do previsto na Resolução nº 200 do CNS, pelos novos titulares dos órgãos, encaminhados ao CNS, se possível, ante da Reunião Ordinária de março, senão à reunião Ordinária de Abril o Cronograma de Desembolso para 1997 e a Planilha de Execução das Ações Finalistas (Previsto/Realizado) nos termos já estabelecidos no âmbito do Sistema a que se refere a resolução nº 161 do CNS.

4- Aprovar o nome do Dr. Diário João Bernardes, indicado pelo CONASS para representá-lo na comissão.

5- Aprovar a inclusão de um representante da CUT, para compor a Comissão de Acompanhamento Orçamentário.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução nº 213, de 06 de fevereiro de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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