Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 05 e 06 de fevereiro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a aprovação por unanimidade do Relatório da Reunião de 04/02/97, da Comissão de Acompanhamento Orçamentário;
Considerando a relevância das atividades desenvolvidas pela Comissão no âmbito do CNS e do CNSS, resolve:
1- Aprovar a Proposta de Trabalho para 1997, da Comissão de Acompanhamento do Processo Orçamentário, apresentada no Relatório da Comissão de 04/02/97, composta das seguintes atividades:
1.1 – Desenvolver Mini-Cursos e outras atividades de capacitação sobre Acompanhamento do Processo Orçamentário, a Conselheiros Estaduais, Municipais, Gestores, Parlamentares e Técnicos do Setor com base na experiência desenvolvida no CNS e no CNSS;
1.2 – Subsidiar aos conselheiros do CNS e do CNSS para Acompanhar o Processo Orçamentário (96-97-98);
1.3 – Manter e Atualizar o SIVRE – Sistema de Visibilidade da Receita;
1.4 – Participar da Coordenação da Pesquisa sobre Orçamentos Públicos em Saúde – POPS/Brasil, em articulação com a Procuradoria Geral da República e o DATASUS;
1.5 – Representar o CNS no CNSS e em Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito daquele Conselho;
1.6 – Representar o CNS no Convênio com a Secretaria Executiva e a ENS/FIOCRUZ para desenvolvimento do Sistema de Acompanhamento e Avaliação do Orçamento (Sistema da Resolução n.º 161 do CNS – SIR 161);
1.7 – Participar de congressos, Seminários, Oficinas de Trabalho, Reuniões Técnicas, Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde e da Seguridade Social, com vistas a discussão do Financiamento Estável da Seguridade Social e particularmente do Setor Saúde;
1.8 – Participar do Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Alterações Constitucionais e legais que afetem a Seguridade Social e seu financiamento;
1.9 – Participar de atividades que visem a obtenção de financiamento estável para o Setor Saúde como parâmetros das Resoluções n.º 67 e n.º 68 do CNS;
1.10 Coletar e analisar os dados relativos a Execução Orçamentária Global da União com enfoque privilegiado nas Receitas e Despesas da Seguridade Social e, particularmente, do Setor Saúde, (Incluir em 1997 o Boletim do Banco Central no rol de documentos analisados) e
1.11 Participar e promover reuniões e encaminhamentos visando à disseminação das atividades da Comissão e dos dados coletados via INTERNET, e através do Canal Saúde, se possível, com Sistema DBS (Transmissão Digitalizada).
2- Determinar que em 1997, sejam priorizadas das atividades dos itens 1.7, 1.8 e 1.9.
3- Reiterar a necessidade de cumprimento do previsto na Resolução nº 200 do CNS, pelos novos titulares dos órgãos, encaminhados ao CNS, se possível, ante da Reunião Ordinária de março, senão à reunião Ordinária de Abril o Cronograma de Desembolso para 1997 e a Planilha de Execução das Ações Finalistas (Previsto/Realizado) nos termos já estabelecidos no âmbito do Sistema a que se refere a resolução nº 161 do CNS.
4- Aprovar o nome do Dr. Diário João Bernardes, indicado pelo CONASS para representá-lo na comissão.
5- Aprovar a inclusão de um representante da CUT, para compor a Comissão de Acompanhamento Orçamentário.
Homologo a Resolução nº 213, de 06 de fevereiro de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.