Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando a aprovação do princípio do controle social, incluindo usuários, entidades científicas gestores públicos e profissionais de saúde em espaços deliberativos e consultivos de Vigilância Sanitária, resolve:
Propor a reinclusão do IDEC e SOBRAVIME na Comissão de Assessoramento para Assuntos de Medicamentos.
Homologo a Resolução nº 216, de 06 de março de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.