Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 216, DE 06 DE MARÇO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando a aprovação do princípio do controle social, incluindo usuários, entidades científicas gestores públicos e profissionais de saúde em espaços deliberativos e consultivos de Vigilância Sanitária, resolve:

Propor a reinclusão do IDEC e SOBRAVIME na Comissão de Assessoramento para Assuntos de Medicamentos.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução nº 216, de 06 de março de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde