Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a priorização da implementação da política de assistência à saúde da mulher pelo SUS, de acordo com o pronunciamento feito pela Excelentíssimo Senhor Presidente Nacional de Saúde, em 05/02/97;
Considerando o protocolo de trabalho desenvolvido em conjunto pelo Ministério da Saúde e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que estabelece o Planejamento Familiar como uma das ações prioritárias no campo da saúde reprodutiva;
Considerando a ação da Comissão Intersetorial da Saúde da Mulher, que vem monitorando a ação dos gestores federais, estaduais e municipais no campo da saúde reprodutiva diagnosticando que estes se encontram prejudicados pela falta de insumos anticoncepcionais.
Considerando que o Laboratório União-Química deve repor os lotes de anticoncepcionais comercializados através da CEME – Central de Medicamentos, por terem sido avaliados como de baixa qualidade; e
Considerando que muitas mulheres foram e continuam prejudicadas por mecanismos governamentais morosos e pouco eficazes no controle da qualidade de saúde e direitos da população, resolve:
Solicitar às Vigilâncias Sanitárias do Ministério da Saúde e do Estado de São Paulo que, em conjunto com a CEME, providenciem imediatamente:
1. Retestagem dos lotes de anticoncepcionais produzidos pela União-Química.
2. Uma vez aprovada a qualidade do medicamento, que seja imediatamente remetido à CEME.
3. Que os resultados de avaliação seja apresentados ao Conselho de Saúde e à Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher.
Homologo a Resolução nº 217, de 06 de março de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.