Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 221, DE 06 DE MARÇO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o aumento da intensidade das Lesões por Esforços Repetitivos – LER nos últimos anos, resolve:

1. Recomendar ao Ministério da Saúde a criação do Comitê Assessor a ser integrado por representantes do CONASS, do CONASEMS, da ABRASCO, da UNITRABALHO, de Centrais Sindicais, do Ministério do Trabalho – FUNDACENTRO, da Previdência e Assistência Social do Ministério Público, para em conjunto com o Ministério da Saúde conhecer e propor políticas e diretrizes de controle das Lesões por Esforços Repetitivos; e

2. Recomendar p desenvolvimento de ações, no âmbito do Ministério da Saúde, de coleta de dados sobre LER no Sistemas de Informação no âmbito do SUS, como etapa inicial para a elaboração de Programa de Controle das Lesões por Esforços repetitivos – LER.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução nº 221, de 06 de março de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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