Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o aumento da intensidade das Lesões por Esforços Repetitivos – LER nos últimos anos, resolve:
1. Recomendar ao Ministério da Saúde a criação do Comitê Assessor a ser integrado por representantes do CONASS, do CONASEMS, da ABRASCO, da UNITRABALHO, de Centrais Sindicais, do Ministério do Trabalho – FUNDACENTRO, da Previdência e Assistência Social do Ministério Público, para em conjunto com o Ministério da Saúde conhecer e propor políticas e diretrizes de controle das Lesões por Esforços Repetitivos; e
2. Recomendar p desenvolvimento de ações, no âmbito do Ministério da Saúde, de coleta de dados sobre LER no Sistemas de Informação no âmbito do SUS, como etapa inicial para a elaboração de Programa de Controle das Lesões por Esforços repetitivos – LER.
Homologo a Resolução nº 221, de 06 de março de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.