Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 222, DE 03 DE ABRIL DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 02 e 03 de abril de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando:

a) a necessidade de um maior para a composição organizarem os Comitês de Ética em Pesquisa – CEP e, também, enviarem nomes para a composição da CONEP, conforme Res. 196/96, a fim de que esta seja a mais representativas possível;

b) e a necessidade de dar continuidade as atividades que vêm sendo desenvolvidos pelo Grupo Executivo de Trabalho/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – GET/CONEP, em cumprimento à Resolução 196/96, Capítulo X e à Resolução 201/97, resolve:

- Prorrogar o prazo de atuação do GET, estabelecido na Resolução 196/96, Capítulo X, item 2, por mais 90 dias.

- Determinar que GET/CONEP torne as providências necessárias para a estruturação da CONEP e apresente as indicações recebidas, ao Conselho Nacional de Saúde, na reunião de julho/97.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução nº 222, de 03 de abril de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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