Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 02 e 03 de abril de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando:
a) a necessidade de um maior para a composição organizarem os Comitês de Ética em Pesquisa – CEP e, também, enviarem nomes para a composição da CONEP, conforme Res. 196/96, a fim de que esta seja a mais representativas possível;
b) e a necessidade de dar continuidade as atividades que vêm sendo desenvolvidos pelo Grupo Executivo de Trabalho/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – GET/CONEP, em cumprimento à Resolução 196/96, Capítulo X e à Resolução 201/97, resolve:
- Prorrogar o prazo de atuação do GET, estabelecido na Resolução 196/96, Capítulo X, item 2, por mais 90 dias.
- Determinar que GET/CONEP torne as providências necessárias para a estruturação da CONEP e apresente as indicações recebidas, ao Conselho Nacional de Saúde, na reunião de julho/97.
Homologo a Resolução nº 222, de 03 de abril de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.