Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o disposto no Decreto MEC nº 2.026 de 10/10/96, na MP nº 1/11/96, na LDB nº 9.394/96, no Decreto nº 2.207 de 15/04/97 e a Portaria MEC nº 531 de 10/04/97, resolve:
1. Reiterar apoio à Portaria MEC n.º 531 de 10/04/97 que suspende a abertura dos cursos da área da saúde que não atendem os critérios sociais a necessidade de providências efetivas que garantam a sua aplicação.
2. Apoiar e recomendar a proposta de Portaria Interministerial MEC/MS coma seguinte redação:
Art. 1º - Criar Comissão Interministerial com a finalidade de definir e propor:
a) procedimentos, critérios, parâmetros e indicadores de qualidade para orientar a análise dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Medicina, em Odontologia e em Psicologia; e
b) parâmetros e indicadores de necessidades de profissionais, integrado à avaliação das comissões de especialistas de ensino na área da saúde.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação e do Desporto integrada por:
I – Do Ministério da Educação e do Desporto
a) Abílio Afonso Baeta Neves;
b) Luiz Roberto Lisa Curi;
c) Representante da Área de Medicina;
d) Representante da Área de Psicologia;
e) Representante da Área de Odontologia;
II- Do Ministério da Saúde
a) Roberto Passos Nogueira;
b) Roberto Eugenio Almeida Magalhães;
c) Eduardo Luiz Andrade Mota;
d) Representante da Fundação Nacional de Saúde;
e) Representante da Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos até o dia 30 de julho de 1997, podendo haver renovação de prazo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Homologo a Resolução n.º 224, de 08 de maio de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.