Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 224, DE 08 DE MAIO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o disposto no Decreto MEC nº 2.026 de 10/10/96, na MP nº 1/11/96, na LDB nº 9.394/96, no Decreto nº 2.207 de 15/04/97 e a Portaria MEC nº 531 de 10/04/97, resolve:

1. Reiterar apoio à Portaria MEC n.º 531 de 10/04/97 que suspende a abertura dos cursos da área da saúde que não atendem os critérios sociais a necessidade de providências efetivas que garantam a sua aplicação.

2. Apoiar e recomendar a proposta de Portaria Interministerial MEC/MS coma seguinte redação:

Art. 1º - Criar Comissão Interministerial com a finalidade de definir e propor:

a) procedimentos, critérios, parâmetros e indicadores de qualidade para orientar a análise dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Medicina, em Odontologia e em Psicologia; e

b) parâmetros e indicadores de necessidades de profissionais, integrado à avaliação das comissões de especialistas de ensino na área da saúde.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação e do Desporto integrada por:

I – Do Ministério da Educação e do Desporto

a) Abílio Afonso Baeta Neves;
b) Luiz Roberto Lisa Curi;
c) Representante da Área de Medicina;
d) Representante da Área de Psicologia;
e) Representante da Área de Odontologia;

II- Do Ministério da Saúde

a) Roberto Passos Nogueira;
b) Roberto Eugenio Almeida Magalhães;
c) Eduardo Luiz Andrade Mota;
d) Representante da Fundação Nacional de Saúde;
e) Representante da Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação.

Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos até o dia 30 de julho de 1997, podendo haver renovação de prazo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução n.º 224, de 08 de maio de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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