Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 225, DE 08 DE MAIO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando a exigência da legislação vigente (Art. 12 e 13 da Lei 8.080) da criação e funcionamento da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos, subordinada ao Conselho Nacional de Saúde;

C considerando o estado atual de desativação do funcionamento desta Comissão, resolve:

1. Reinstalar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos de Saúde com a seguinte composição de vagas;

- um representante do Ministério da Saúde;
- um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
- um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
- um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
- um representante do Núcleo de Estudos de Recursos Humanos de Saúde da FIOCRUZ;
- um representante da Federação Nacional dos Médicos;
- um representante da Federação Nacional dos Médicos;
- um representante da Associação Brasileira de Enfermagem;
- um representante de outros profissionais de Nível Superior de Saúde;
- um representante da Confederação Nacional de Trabalhadores da Seguridade Social;
- um representante da Confederação Nacional dos trabalhadores de Saúde;
- um representante das Entidades de Portadores de Patologia.

1.1. Todas as indicações deverão recair em dirigentes, técnicos e profissionais envolvidos e experientes na área de Recursos Humanos de Saúde.

1.2. Ficam indicados o DIEESE e a CINAEM ao Nível de Assessoria Permanente.

2. Propor para esta Comissão Intersetorial a missão inicial de definir nos aspectos conceitual e de articulações intersetoriais, as obrigações legais de ordenação da formação de recursos humanos de saúde (Lei 8.080/90, ,Art. 6º), de criação comissões permanentes de integração serviço-ensino (Lei 8.080/90, Art. 14), participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde(Lei 8.080/90, Art. 15), e aplicação dos objetivos da formalização e execução da política de recursos humanos, critérios de preenchimento dos cargos objetivos da formalização e execução da política de regulamentação das especializações na forma de treinamento em serviço (Lei 8.080/90, título V), assim como elaborar proposta de plano de trabalho a ser apreciada e aprovada pela plenária do Conselho Nacional de Saúde.

3. Esta Comissão terá 60(sessenta) dias a partir do preenchimento das suas representações, para apresentar ao Conselho o seu plano e o relatório de atividades.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução nº 225, de 08 de maio de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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