Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando a exigência da legislação vigente (Art. 12 e 13 da Lei 8.080) da criação e funcionamento da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos, subordinada ao Conselho Nacional de Saúde;
C considerando o estado atual de desativação do funcionamento desta Comissão, resolve:
1. Reinstalar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos de Saúde com a seguinte composição de vagas;
- um representante do Ministério da Saúde;
- um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
- um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde;
- um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
- um representante do Núcleo de Estudos de Recursos Humanos de Saúde
da FIOCRUZ;
- um representante da Federação Nacional dos Médicos;
- um representante da Federação Nacional dos Médicos;
- um representante da Associação Brasileira de Enfermagem;
- um representante de outros profissionais de Nível Superior de Saúde;
- um representante da Confederação Nacional de Trabalhadores
da Seguridade Social;
- um representante da Confederação Nacional dos trabalhadores
de Saúde;
- um representante das Entidades de Portadores de Patologia.
1.1. Todas as indicações deverão recair em dirigentes, técnicos e profissionais envolvidos e experientes na área de Recursos Humanos de Saúde.
1.2. Ficam indicados o DIEESE e a CINAEM ao Nível de Assessoria Permanente.
2. Propor para esta Comissão Intersetorial a missão inicial de definir nos aspectos conceitual e de articulações intersetoriais, as obrigações legais de ordenação da formação de recursos humanos de saúde (Lei 8.080/90, ,Art. 6º), de criação comissões permanentes de integração serviço-ensino (Lei 8.080/90, Art. 14), participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde(Lei 8.080/90, Art. 15), e aplicação dos objetivos da formalização e execução da política de recursos humanos, critérios de preenchimento dos cargos objetivos da formalização e execução da política de regulamentação das especializações na forma de treinamento em serviço (Lei 8.080/90, título V), assim como elaborar proposta de plano de trabalho a ser apreciada e aprovada pela plenária do Conselho Nacional de Saúde.
3. Esta Comissão terá 60(sessenta) dias a partir do preenchimento das suas representações, para apresentar ao Conselho o seu plano e o relatório de atividades.
Homologo a Resolução nº 225, de 08 de maio de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.