Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 227, DE 08 DE MAIO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando a competência da direção nacional do SUS de formular, avaliar e elaborar normas de política nacional de medicamentos, resolve:

1. Aprovar a realização de oficinas de trabalho, promovidas pelo Conselho Nacional de Saúde em ação conjunta com a Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação e a Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, com o objetivo de discutir e formular estratégias e mecanismos para a implementação de política de medicamentos genéricos no país.

2. Recomendar e promover a participação no evento mencionado das seguintes organizações:

- Associação Médica Brasileira - AMB;
- Conselho federal de Medicina – CFM;
- Conselho Federal de Farmácia – CFF;
- Associação Brasileira da Industria Farmacêutica – ABIFARMA;
- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC;
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo;
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro;
- Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS;
- Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
- Organização Panamericana da Saúde – OPAS/OMS;
- Associação dos Laboratórios Oficiais – ALFOB.

3. Constituir grupo de trabalho encarregado da preparação e realização da Oficina, integrados pelos conselheiros do CNS, Omilton Visconde e Mozart Abreu e Lima e representantes designados pela Secretaria de vigilância Sanitária, Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação e Secretaria de Assistência á Saúde do Ministério da Saúde.

4. Autorizar o grupo de trabalho a identificar e promover a participação de outras instituições e especialistas identificados os objetivos da Oficina, bem como, demandar a cooperação técnica da Representação da OPAS/OMS no Brasil.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução n.º 227, de 08 de maio de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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