Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando a competência da direção nacional do SUS de formular, avaliar e elaborar normas de política nacional de medicamentos, resolve:
1. Aprovar a realização de oficinas de trabalho, promovidas pelo Conselho Nacional de Saúde em ação conjunta com a Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação e a Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, com o objetivo de discutir e formular estratégias e mecanismos para a implementação de política de medicamentos genéricos no país.
2. Recomendar e promover a participação no evento mencionado das seguintes organizações:
- Associação Médica Brasileira - AMB;
- Conselho federal de Medicina – CFM;
- Conselho Federal de Farmácia – CFF;
- Associação Brasileira da Industria Farmacêutica –
ABIFARMA;
- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais
– ALANAC;
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado
de São Paulo;
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado
do Rio de Janeiro;
- Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde –
CONASS;
- Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde –
CONASEMS;
- Organização Panamericana da Saúde – OPAS/OMS;
- Associação dos Laboratórios Oficiais – ALFOB.
3. Constituir grupo de trabalho encarregado da preparação e realização da Oficina, integrados pelos conselheiros do CNS, Omilton Visconde e Mozart Abreu e Lima e representantes designados pela Secretaria de vigilância Sanitária, Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação e Secretaria de Assistência á Saúde do Ministério da Saúde.
4. Autorizar o grupo de trabalho a identificar e promover a participação de outras instituições e especialistas identificados os objetivos da Oficina, bem como, demandar a cooperação técnica da Representação da OPAS/OMS no Brasil.
Homologo a Resolução n.º 227, de 08 de maio de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.