Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 230, DE 03 DE JULHO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de julho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Considerando a atribuição do CNS conferida pelo Decreto nº 99.438, de 07/08/90, em articulação com o MEC, pronunciar-se sobre a criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais;

Considerando a elaboração por Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde e aprovação em Plenário do “Relatório do Grupo de Trabalho para Proceder a Análise dos 596 Processos de Abertura de Novos Cursos, enviados pelo MEC”;

Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB) nº 9.192, de 21/12/96, Decreto nº 2.207, de 15/04/97, e Portaria MEC nº 531 de 10 de abril de 1997, resolve:

1. Adotar este Relatório como Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde, Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e demais Comissões do CNS, para fins de posicionamentos e pareceres acerca da criação de novos cursos no aspecto das necessidades sociais; e

2. Remeter para a Comissão Interministerial MEC-MS o equacionamento das pendências, mantendo-se a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e o Plenário do CNS, sucessivamente, como instâncias recursais.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 230 de 03 de julho de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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