Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de julho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Considerando a atribuição do CNS conferida pelo Decreto nº 99.438, de 07/08/90, em articulação com o MEC, pronunciar-se sobre a criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais;
Considerando a elaboração por Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde e aprovação em Plenário do “Relatório do Grupo de Trabalho para Proceder a Análise dos 596 Processos de Abertura de Novos Cursos, enviados pelo MEC”;
Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB) nº 9.192, de 21/12/96, Decreto nº 2.207, de 15/04/97, e Portaria MEC nº 531 de 10 de abril de 1997, resolve:
1. Adotar este Relatório como Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde, Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e demais Comissões do CNS, para fins de posicionamentos e pareceres acerca da criação de novos cursos no aspecto das necessidades sociais; e
2. Remeter para a Comissão Interministerial MEC-MS o equacionamento das pendências, mantendo-se a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e o Plenário do CNS, sucessivamente, como instâncias recursais.
Homologo a Resolução CNS nº 230 de 03 de julho de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.