Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 232, DE 08 DE MAIO DE 1997


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de maio de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e

Considerando o Relatório da Comissão de Acompanhamento do Processo Orçamentário aprovado por unanimidade pelo Plenário, com as alterações sugeridas, resolve:

Recomendar ao Presidente do Conselho Nacional de Seguridade Social – CNSS, que encaminhe expediente aos Ministros da Fazenda e do Planejamento no sentido de excluir os dispêndios da Seguridade Social dos contingenciamentos Orçamentários (Dec. 2.183 e 2.214) e das restrições em relação ao atualmente disponibilizado orçamentariamente seja em relação ao orçamento aprovado pelo Congresso Nacional.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 232 de 08 de maio de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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