Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Sexagésima
Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de maio
de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n°
8.142, de 28 de dezembro de 1990; e
Considerando o Relatório da Comissão de Acompanhamento do Processo Orçamentário aprovado por unanimidade pelo Plenário, com as alterações sugeridas, resolve:
Recomendar ao Presidente do Conselho Nacional de Seguridade Social – CNSS, que encaminhe expediente aos Ministros da Fazenda e do Planejamento no sentido de excluir os dispêndios da Seguridade Social dos contingenciamentos Orçamentários (Dec. 2.183 e 2.214) e das restrições em relação ao atualmente disponibilizado orçamentariamente seja em relação ao orçamento aprovado pelo Congresso Nacional.
Homologo a Resolução CNS nº 232 de 08 de maio de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.