Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada no dia 07 e 08 de maio de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o Relatório da Comissão de Acompanhamento do Processo Orçamentário aprovado por unanimidade pelo Plenário, com as alterações sugeridas, e ainda as Resoluções 162, 166 e 213 do CNS, resolve:
Art. 1º - Recompor a Comissão do Conselho Nacional de Saúde para acompanhamento Permanente do Processo Orçamentário.
Art. 2º - Determinar que a composição da referida passa a ser a seguinte:
• Dr. Carlyle Guerra de Macedo e Clayr Castilhos –
Representantes da Comunidade Científica e da Sociedade Civil;
• Dr. Omilton Visconde – Represente dos Usuários;
• Dr. Sérgio Francisco Piola – Representante do Ministério
do Planejamento;
• Dr. Olímpio Távora – Representante da Confederação
Nacional de Comércio;
• Prof. Elias Antônio Jorge – Representante do Conselho
Nacional de Saúde junto ao CNSS;
• Dra. Tela Félix Machado Guilin Pedreira – Representante
das Entidades Nacionais de Portadores de Patologia e Deficiência;
• Dr. Gilson de Cássia Carvalho – Representante indicado
pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
• Dra. Elizabete Vieira Matheus da silva – Representante indicada
pela Central Única dos Trabalhadores – CUT;
• Dra. Albaneide Maria Lima Peixinho – Representante dos Profissionais
de saúde;
Art. 3º - Manter como Coordenador da Comissão o Professor Elias Antônio Jorge e com substituto nesta função, sempre que necessário, o Dr. Carlyle Guerra de Macedo;
Art. 4º - Aprovar que a Comissão se reúna ordinariamente no dia anterior ao início das reuniões do Conselho Nacional de Saúde e extraordinariamente sempre pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros considere necessário.
Homologo a Resolução nº 235, de 08 de maio de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.