Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada no dia 04 e 05 de junho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando Os debates realizados sobre o Sistema Nacional de Auditoria, resolve:
Recomendar a inclusão de 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS, de 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASEMS e de 1 (um) representantes dos usuários do Conselho Nacional de Saúde, no grupo de trabalho constituído pelo Ministério da Saúde para estruturação do Sistema Nacional de Auditoria.
Homologo a Resolução n.º 237, de 05 de junho de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.