Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 237, DE 05 DE JUNHO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada no dia 04 e 05 de junho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando Os debates realizados sobre o Sistema Nacional de Auditoria, resolve:

Recomendar a inclusão de 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS, de 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASEMS e de 1 (um) representantes dos usuários do Conselho Nacional de Saúde, no grupo de trabalho constituído pelo Ministério da Saúde para estruturação do Sistema Nacional de Auditoria.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução n.º 237, de 05 de junho de 1997, nos termos de Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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