Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde



RESOLUÇÃO Nº 239, DE 05 DE JUNHO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em Sexagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada no dia 04 e 05 de junho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Considerando:

a) que é responsabilidade do Conselho analisar e deliberar sobre a proposta de orçamento do Ministério da Saúde, tendo para esse efeito decidido realizar a 14ª Reunião Extraordinária;

b) que a não apresentação da proposta de orçamento para 98, ainda que parcial, frustrou a realização desse propósito;

c) que esse fato expressa a continuidade de uma deficiência de comunicação que os órgãos correspondentes do Ministério e o Conselho, que prejudica as relações necessárias de cooperação para que o Conselho possa cumprir suas responsabilidades, resolve:

1- Determinar que a Comissão de Orçamento do Conselho Nacional de Saúde, com o apoio integral da Coordenação Geral e em colaboração com o Ministério, elabore documento de análise e apreciação da proposta de orçamento do Ministério da Saúde, para 1998, de acordo com os termos de referência abaixo descritos.

2- Solicitar ao Ministério da Saúde que colabore sem restrições com a Comissão de Orçamento no cumprimento da missão indicada no item anterior e, especialmente provendo oportunamente a documentação referente a sua proposta de orçamento para 1998.

3- A Comissão de Orçamento deverá elaborar análise prévia dos dados disponíveis até o dia 1º/07/97 informar à 67ª Reunião Ordinária sobre o progresso do trabalho.

4- Convocar Reunião Extraordinária com o fim específico de examinar a Proposta de Orçamento para 1998 do Ministério e as recomendações da Comissão de Orçamento.

5- Estabelecer os Termos de referência para a análise da proposta de Orçamento do Ministério da Saúde para 1998:

5.1- Visão de conjunto (resumo de diagnóstico) da situação do “Sistema Nacional de Saúde”, incluindo todos os seus componentes e em função da implantação do Sistema Único de Saúde – SUS.

5.2- Princípios e objetivos gerais, e prioridades e metas para 1998 (referências básicas: PPA, Brasil em Ação, documentos específicos de Saúde (CNS e MS) e proposta LDO 98).

5.3- Políticas e estratégias:

a) nacionais de saúde (referências básicas – NOB 96), resoluções do CNS, 10ª CNS e legislação do SUS).
b) outras políticas públicas relevantes em suas implicações para a saúde, em particular as relativas a: reforma do Estado, Ambiente e macroeconomia (desenvolvimento).

5.4- Orçamento por Programas e Atividades com atenção particular a: piso de gasto (nível, critérios e justificação); expansão mínima indispensável; e estrutura do gasto em correspondência a 2 e 3 anteriores.

5.5- Financiamento: fontes e alocação, com referência especial aos parâmetros da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 169.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução nº 239, de 05 de junho de 1997, nos termos de Decreto de Delegação e Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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