Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de julho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e
Considerando o Relatório da Comissão de Acompanhamento Orçamentário, aprovado por unanimidade, resolve:
Manifestar-se favoravelmente à manutenção do Artigo 37 da LDO/98 aprovada pelo Congresso Nacional, e pela consequente implementação do dispositivo na formulação da Proposta Orçamentária do Ministério da Saúde para 1998.
Homologo a Resolução CNS nº 242, de 03 de julho de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.