Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 242, de 03 de julho de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de julho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e

Considerando o Relatório da Comissão de Acompanhamento Orçamentário, aprovado por unanimidade, resolve:

Manifestar-se favoravelmente à manutenção do Artigo 37 da LDO/98 aprovada pelo Congresso Nacional, e pela consequente implementação do dispositivo na formulação da Proposta Orçamentária do Ministério da Saúde para 1998.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 242, de 03 de julho de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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