Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde


RESOLUÇÃO Nº 244, de 03 de julho de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de julho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e

Considerando o Relatório da Comissão de Acompanhamento Orçamentário, aprovado por unanimidade, resolve:

Determinar que a Coordenação Geral do Conselho requeira os elementos necessários e informe ao Plenário sobre a situação legal do Fundo Nacional de Saúde, bem como sobre o Conselho Gestor do Fundo.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 244, de 03 de julho de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde