Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Décima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de agosto de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando que em respeito a legislação, foi estabelecida rotina desde 1993, de submeter à aprovação do Conselho Nacional de Saúde, a proposta orçamentária da área técnica do Ministério da Saúde - MS, antes de encaminhá-la à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento - SOF/MPO, como proposta do MS.
Considerando A atipicidade do processo de discussão da proposta orçamentária para 1998 que restringiu-se ao debate entre a Comissão e a Coordenação de Orçamento e Finanças do MS com ausência de informações da área de planejamento e sem documentos de fundamentação dos Órgãos Setoriais e documento consolidado do MS, como determinado pela Resolução nº 245 de 1997 deste CNS;
Considerando a necessidade de melhorar o nível de informação sobre os objetivos dos programas, as correspondentes metas físicas, embora a qualidade dos dados orçamentários e financeiros oferecidos ao CNS para análise da proposta orçamentária tenha se aprimorado a cada ano;
Considerando a necessidade de aprofundar o processo assegurando o acompanhamento e avaliação da execução orçamentária e financeira quanto à consecução dos objetivos e à realização/frustração das metas físicas previstas na programação;
Considerando a necessidade de obter financiamento estável e suficiente ao Setor Saúde, através da aprovação da PEC 169, de dar continuidade ao processo de descentralização, e desenvolver a política de RH, de acordo com as Resoluções do CNS, garantida a intersetorialidade;
Considerando a necessidade de viabilizar a implementação da Norma Operacional Básica do SUS, NOB/96;
Considerando a necessidade de estancar a evasão dos Recursos Humanos do SUS acelerada pela deterioração salarial que se reflete também na precipitação das aposentadorias;
Considerando a necessidade de debelar a crise aguda e resolver a crônica situação dos HC/HUs das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES);
Considerando destacar em outros programas do Fundo Nacional de Saúde, Programas Especiais para Saúde dos Portadores de Deficiências e Patologias e as ações de Vigilância da Saúde do Trabalhador no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da FUNASA;
Considerando a necessidade de modernizar e reestruturar a Vigilância Sanitária através de projetos que tenham assegurada uma execução orçamentária sistemática e regular;
Considerando as resoluções e deliberações do CNS sobre a questão orçamentária anteriormente aprovadas pelo CNS, desde as de nº 67 e 68 de 1993 e particularmente as de nº 161 de 1995 e nº 193 de 1996;
Considerando as discussões iniciadas na Décima Quarta Reunião Extraordinária, em 03/06/97 continuadas, nas Reuniões Ordinárias 66ª e 67ª e concluídas nesta 15ª Reunião Extraordinária.
Considerando o relatório da comissão do CNS, de Análise da Proposta Orçamentária do Ministério da Saúde para 1998 oriunda da área técnica, com base nas informações e esclarecimentos orais obtidos; resolve:
Aprovar o montante de R$ 22.814.552.798,00 como Orçamento Global do Ministério da Saúde para 1998, sendo R$ 5.769.881.769,00 para Pessoal; R$ 2.060.417.325,00 para Dívida; R$ 14.044.333.704,00 para Manutenção de Atividades e R$ 939.920.000,00 para Projetos, estabelecidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, nos termos abaixo descritos e que integram a presente Resolução:
I - Acatar as sugestões do relatório da comissão de Analise da Proposta Orçamentária de 1998, quais sejam:
1 - Acoplar à exposição de dados e planilhas orçamentárias, instrumental de planejamento correspondente, com explicitação de metas físicas, inclusive, para hipóteses diferenciadas de possíveis dotações orçamentárias a serem consignadas (cenários alternativos com caracterização das devidas metas físicas).
2 - Utilizar como referência, para elaboração de tal documento, o formato da Planilha Experimental do Sistema decorrente da Resolução nº 161 de 1995, onde constam Metas Físicas, Prevista (P) e Realizada (R) e Cronograma de Execução Financeira Previsto (P) e Realizado (R), mês a mês.
3 - Encaminhar ao CNS a prestação de contas mensal, nos termos da Resolução 137 de 20 de outubro de 1994, explicitando a avaliação do setor de planejamento com relação ao cumprimento das metas físicas dos objetivos pré concebidos.
4 - Considerar inaceitável que a execução orçamentária e financeira de 1997 sofra contingenciamento, dado o excelente comportamento das receitas federais que apresentam crescimento nominal de 7 Bilhões de Reais até 30/06/97, em relação a igual período de 1996, sendo 2,9 Bilhões de Reais da CPMF.
II - Aprovar a proposta orçamentária do Ministério da Saúde para 1988, observados os seguintes pressupostos:
1 - Integralidade da execução orçamentária e financeira do orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para 1997, bem como, das suplementações que vierem a ser aprovadas;
2 - Ênfase à descentralização através da implementação da NOB/96;
3 - Aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social;
4 - Avaliação trimestral da consecução dos objetivos e da realização/frustração das metas físicas previstas na programação.
III - Considerar, como referenciais, para discussão da proposta orçamentária para 1998 e acompanhamento de sua execução:
1 - Impacto sobre a consolidação do Sistema Único de Saúde e a mudança de modelo, especialmente:
a) aumento de credibilidade do Sistema e do Ministério
da Saúde, como sua instituição reitora;
b) impacto na transformação da estrutura do gasto, pela mudança
do modelo assistencial;
c) indução e mobilização de recursos de outros
atores (públicos e privados).
2 - Aumento da capacidade operativa, assegurando recursos para:
a) melhoria da capacidade produtiva/operativa;
b) completar investimentos prévios, justificados;
c) desenvolvimento de sistemas de informação para acompanhamento,
avaliação e planejamento;
d) capacitação de recursos humanos para desenvolvimento gerencial.
3 - Impacto direto na redução de problemas evitáveis, especialmente aqueles em que o Brasil situa-se mal em relação ao resto do mundo.
4 - Capacitação de execução versus percepção das necessidades da população.
5 - Decisões sobre aumento dos gastos, adotadas após a homologação da presente Resolução.
IV - Aprovar, como valores a serem encaminhados ao Conselho Nacional de Seguridade Social-CNSS, à SOF/MPO e ao Congresso Nacional, os constantes da demonstração abaixo, admitindo-se que a área técnica tenha sido suficientemente criteriosa na elaboração da proposta apresentada ao CNS, que promoveu alteração de valores em apenas 5 itens.
1 - ÍTENS GLOBAIS:
Orçamento do Ministério da Saúde para 1998, por grupo de despesas conforme etapas estabelecidas pela SOF/MPO:
Reiterando, que a parcela referente à DÍVIDA não deverá ser coberta com recursos provenientes de Fontes Específicas da Seguridade Social e que, os valores para custeio de PESSOAL deverão ser cobertos com recursos oriundos da Receita Tributária.
Baseando-se, ainda, nos considerandos introdutórias à Resolução, particularmente os referentes a NOB/96, Pessoal, HC/HUs Federais, Programas Especiais e Vigilância Sanitária e da Saúde do Trabalhador.
2 - ÍTENS ESPECÍFICOS:
2.1 - INAN
2.2 - CEME
O sucessor(es) da CEME, Órgãos ou Programas, deverão fornecer a relação dos medicamentos, com seus respectivos quantitativos ao CNS, assim como, deverá ser dada ampla divulgação destes dados. Deverá, ainda, haver ampla divulgação das licitações e da distribuição dos medicamentos com a relação das entidades beneficiárias e convênios assinados.
Procedimento, análogo deverá ser adotado em relação ao sucessor(es) do INAN, Órgãos ou Programas.
2.3 - FIOCRUZ
2.4 - FNS - Fundo Nacional de Saúde
Observações:
- “Programa do Leite” - devendo sua denominação ser Suplementação Alimentar e observar as recomendações ao Ministério da Saúde de:
a) dar maior flexibilidade para a compra de alimentos, adquiridos
a nível regional de forma descentralizada;
b) promover a execução dentro de um conjunto de ações
básicas de saúde, com ênfase às gestantes, nutrizes
e crianças de 06 meses a dois anos;
c) priorizar e viabilizar os municípios de maior risco de mortalidade
infantil;
d) incorporar estruturas Estaduais, Municipais e Organismos Não-Governamentais
para a sua execução.
- “Administração Central e Regional”
Acatar a proposta de área técnica, condicionada à manutenção dos princípios e a ênfase à descentralização.
- “Hospitais Próprios”
Acatar a proposta da área técnica, com as seguintes recomendações:
a) aumentar a produtividade;
b) reativar leitos, dentro das necessidades;
c) informar ao CNS quantitativo de leitos, funcionários e volume de
serviços prestados;
d) melhorar a qualidade da gestão;
e) resolver a situação do Hospital Getúlio Vargas de
Porto Alegre.
- “INCa”
Manter o valor orçamentário proposto pela área técnica do MS, observada a recomendação da letra c, do item “Hospitais Próprios”.
- “Erradicação do Aedes aegypti”
Acatar a proposta da área técnica do MS, ressalvando-se que, mantida as atuais dotações e realização da execução orçamentária e financeira, a denominação correta deverá ser a de Intensificação do Controle e não de Erradicação.
- “Prevenção do Câncer Cérvico-uterino”
Acatar o valor proposto pela área técnica do MS, recomendando-se que se intensifique a efetiva execução orçamentária e financeira em 1997 sem solução de continuidade para o exercício de 1998, sem o que ficará descaracterizada como tal.
- “G.H.C.
Manter o valor proposto pela área técnica do MS, observada a recomendação da letra c, do item “Hospitais Próprios”
- “Pioneiras Sociais”
Manter o valor proposto pela área técnica do MS, observada a recomendação da letra c, do item “Hospitais Próprios”.
- “Campanhas Comunitárias”
Acatar os valores propostos pela área técnica do MS, com a recomendação de que informações adicionais, referentes aos objetivos e metas das campanhas sejam enviadas ao CNS, antes da sua execução, para definição de prioridades.
- “Programa de Sangue e Hemoderivados”
Acatar os valores propostos, recomendando-se que sejam efetivamente executados para que não se repita a irrisória execução dos anos anteriores.
- “Outros Programas”
Acrescentar o valor proposto pela área técnica do MS R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) destinados aos Programas Especiais para Saúde dos Portadores de Deficiências e Patologias.
- “AIH/RCA” - “NOB/96” - “HC/Hus das IFES”
Acatar a proposta da área técnica, acrescida de R$ 1.920.000,00 com a condição de que tais valores sejam destinados à efetiva implementação da NOB/96, devendo ainda ser apresentada ao CNS as propostas de alteração das tabelas, tetos, valores básicos, etc, para análise, discussão e aprovação, antes da implantação de qualquer modificação.
Acrescentar ainda 90.000.000,00 à proposta da área técnica sendo incremento proposto destinado à Manutenção de Atividades para atendimento emergencial dos HC/HUs federais com o objetivo de retirá-los da crise aguda em que se encontram, condicionando-se a execução do montante proposto a contrapartida do MEC relativa à reposição de pessoal necessário e cobertura desta despesa que tem se constituído no principal fator de estrangulamento dos mesmos.
- “Vigilância Sanitária”
Acatar a proposta da área técnica do MS, com a ressalva de que a Secretaria de Vigilância Sanitária deverá prestar esclarecimentos sobre as atividades que vem desenvolvendo, propostas de trabalho para 1998 e providências com vistas a agilização de seus trabalhos, principalmente aqueles destinados a aprovação e, liberação de produtos, assim como, às atividades de fiscalização. Metade do valor proposto ou seja R$ 26.000.000,00, deverá ser destinado à modernização e restruturação da Secretaria.
- “Participação em Org. Internacionais”
Acatar os valores propostos pelo MS sem restrições.
- “Reaparelhamento de Unidades do SUS/MS”
Acatar à proposta da área técnica.
- “Auxílio ao servidor”
Acatar os valores propostos pelo MS, sem restrições, entendendo-se que os valores propostos constituem despesas incomprimíveis.
Alterar o montante proposto pela área técnica, para o Fundo Nacional de Saúde, totalizando R$ 12.850.235.000,00, com os acréscimos, observações e condicionantes especificados acima.
2.5 - Fundação Nacional de Saúde
- “Manutenção de Unidades Próprias”
Manter a proposta da área técnica do MS supondo-se que o mesmo favoreça o processo de descentralização dos serviços e ações de saúde, em andamento.
- “Administração Central e Regional”
Manter os valores constantes da proposta orçamentária da área técnica do Ministério da Saúde, supondo-se que o mesmo favoreça o processo de descentralização.
- “Vacinas e Vacinação”
Acatar os valores propostos pela área técnica do MS.
- “VIG-SUS - Sit. Nacional de Vigilância em Saúde”
Acrescentar à proposta da área técnica do MS o valor de R$ 1.500.000,00 destinada à Vigilância em Saúde do Trabalhador segundo proposta elaborada pela CIST.
- Erradicação do Aedes aegypti
Acatar o valor proposto pela área técnica do MS mantidas as considerações relativas ao item correspondente no Fundo Nacional de Saúde.
- “Controle de Endemias”
Acatar os valores constantes da proposta apresentada pelo MS, ficando a execução da programação condicionada a exame e aprovação das Comissões Tripartite e Bipartites Intergestores.
- “Saneamento Básico”
. Acatar o valor proposto pela área técnica do MS na expectativa que ele seja efetivamente executado diferentemente do que tem ocorrido nos anos anteriores.
. Recomendar ao Ministério da Saúde maior critério em relação as prioridades e a capacidade de gestão e controle social sobre esses recursos.
- “Auxílio ao Servidor” e “Assistência Médica aos Servidores”
Acatar os valores propostos, por se tratar de despesas incomprimíveis.
- “Outros Programas”
Acatar o valor proposto pela área técnica.
V - Recomendar ao Ministério da Saúde que implemente o sistema Global e Subsistemas de Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira do Ministério da Saúde que permita ao CNS e à Administração melhor visibilidade e legibilidade dos dados orçamentários e financeiros quanto aos objetivos e metas físicas das UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, DAS ATIVIDADES, DOS PROGRAMAS, SUB-PROGRAMAS E FUNÇOES, bem como, das respectivas FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS, proposto desde a Resolução nº 161 de 1995 do CNS.
VI - Recomendar ao Ministro da Saúde que encaminhe aviso aos Ministros da Fazenda e do Planejamento no sentido de excluir o Ministério da Saúde do contingenciamento orçamentário e financeiro em 1997, tendo em vista o excelente desempenho na arrecadação das receitas federais, especialmente daquelas específicas da Seguridade Social, e particularmente da CPMF que tem superado as expectativas mais otimistas - sob pena de comprometimento da execução orçamentária e financeira de 1998.
VII - Considerar no Acompanhamento do Processo Orçamentário as demais observações e recomendações constantes da ata.
Homologo a Resolução CNS nº 247, de 07 de Agosto de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.