Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 248, de 07 de agosto de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, ouvindo o Relatório da Conselheira Representante Titular da CNBB Zilda Arns Neumann, designada pelo Conselho Nacional de Saúde para apurar as denúncias e auscultar as partes sobre a situação grave de assistência à saúde em que se encontra o Estado de Alagoas, resolve:

1) Aprovar os pontos debatidos e acordados entre os representantes do Conselho Estadual de Alagoas e os gestores da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.

2) Aprovar os encaminhamentos dados pela Conselheira, e, em especial, de o Ministério da Saúde acompanhar os acordos e com urgência promover articulações intersetoriais para encaminhamento das soluções aos graves problemas sociais do Estado de Alagoas.

3) Encaminhar o Relatório da Conselheira ao Senhor Ministro da Saúde, ao Senhor Secretário da Saúde de Alagoas e ao Conselho Estadual de Saúde de Alagoas.

4) Criar comissão de acompanhamento da situação de Alagoas, composta pelos Conselheiros Antônio Sabino dos Santos, Zilda Arns Neumann e Jocélio Henrique Drummond, para acompanhar a evolução dos fatos.

5) Convocar, se necessário, o Secretário de Saúde e um representante do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas para a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde para se pronunciarem sobre a atual situação do quadro da assistência à saúde de Alagoas e os encaminhamentos dados.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 248, de07 agosto de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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