Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, ouvindo o Relatório da Conselheira Representante Titular da CNBB Zilda Arns Neumann, designada pelo Conselho Nacional de Saúde para apurar as denúncias e auscultar as partes sobre a situação grave de assistência à saúde em que se encontra o Estado de Alagoas, resolve:
1) Aprovar os pontos debatidos e acordados entre os representantes do Conselho Estadual de Alagoas e os gestores da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.
2) Aprovar os encaminhamentos dados pela Conselheira, e, em especial, de o Ministério da Saúde acompanhar os acordos e com urgência promover articulações intersetoriais para encaminhamento das soluções aos graves problemas sociais do Estado de Alagoas.
3) Encaminhar o Relatório da Conselheira ao Senhor Ministro da Saúde, ao Senhor Secretário da Saúde de Alagoas e ao Conselho Estadual de Saúde de Alagoas.
4) Criar comissão de acompanhamento da situação de Alagoas, composta pelos Conselheiros Antônio Sabino dos Santos, Zilda Arns Neumann e Jocélio Henrique Drummond, para acompanhar a evolução dos fatos.
5) Convocar, se necessário, o Secretário de Saúde e um representante do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas para a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde para se pronunciarem sobre a atual situação do quadro da assistência à saúde de Alagoas e os encaminhamentos dados.
Homologo a Resolução CNS nº 248, de07 agosto de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.