Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que no Brasil, a legislação específica referente à Pessoa Portadora de Deficiência e Patologia, que atende majoritariamente os anseios e reivindicações do segmento;
Considerando que as pessoas Portadoras de Deficiência e Patologia tem Direito à Saúde e devem ser atendidas segundo o mesmo modelo assistencial e nos mesmos serviços utilizados por qualquer cidadão;
Considerando que a não contemplação como meta prioritária, a política de atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência e Patologia, no Plano de Metas 1997 Ano da Saúde no Brasil e
Considerando que considerando ainda a indicação unânime das representações do Grupo de Trabalho, criado pelo CNS/Ministério da Saúde, através da Resolução nº 209 de 05 de dezembro de 1996, resolve:
a. Fica inclusa no Plano de Ações e Metas Prioritárias do Ministério da Saúde, a saúde do portador de deficiência e patologia.
b. Recomendar às Secretarias Estaduais de Saúde, a elaboração das ações a serem realizadas no âmbito do Estado, com a participação de entidades da área e dos Conselhos de Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 249, de 07 de agosto de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.