Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 249, de 07 de agosto de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando que no Brasil, a legislação específica referente à Pessoa Portadora de Deficiência e Patologia, que atende majoritariamente os anseios e reivindicações do segmento;

Considerando que as pessoas Portadoras de Deficiência e Patologia tem Direito à Saúde e devem ser atendidas segundo o mesmo modelo assistencial e nos mesmos serviços utilizados por qualquer cidadão;

Considerando que a não contemplação como meta prioritária, a política de atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência e Patologia, no Plano de Metas 1997 Ano da Saúde no Brasil e

Considerando que considerando ainda a indicação unânime das representações do Grupo de Trabalho, criado pelo CNS/Ministério da Saúde, através da Resolução nº 209 de 05 de dezembro de 1996, resolve:

a. Fica inclusa no Plano de Ações e Metas Prioritárias do Ministério da Saúde, a saúde do portador de deficiência e patologia.

b. Recomendar às Secretarias Estaduais de Saúde, a elaboração das ações a serem realizadas no âmbito do Estado, com a participação de entidades da área e dos Conselhos de Saúde.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 249, de 07 de agosto de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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