Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990: e
Considerando a grande profusão de materiais educativos produzidos de forma desarticulada pelo Ministério da Saúde, na área de assistência integral à saúde da mulher, adolescente e criança;
Considerando a larga disseminação desses materiais para as Secretarias Estaduais de Saúde do país;
Considerando a falta de princípios e diretrizes que favoreçam a não discriminação de gênero, classe, raça, idade, orientação sexual e de portadores de deficiências;
Considerando a precária qualidade de alguns materiais informativos e educativos apresentados no âmbito da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, resolve:
1 - Sugerir que o Ministério da Saúde proceda a uma avaliação criteriosa dos produtos que vêm sendo desenvolvidos no âmbito federal relativos à assistência integral à saúde da mulher;
2 - Sugerir ao Ministério da Saúde que elabore os princípios e diretrizes que devem nortear o desenvolvimento dos materiais educativos e informativos no âmbito da à assistência integral à saúde da mulher;
3 - Indicar ao Ministério da Saúde que a Comissão Intersetorial da Saúde da Mulher, opine sobre a avaliação desenvolvida bem como sobre os princípios e diretrizes a serem adotados.
Homologo a Resolução CNS nº 255, de 1º de outubro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.