Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 255, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990: e

Considerando a grande profusão de materiais educativos produzidos de forma desarticulada pelo Ministério da Saúde, na área de assistência integral à saúde da mulher, adolescente e criança;

Considerando a larga disseminação desses materiais para as Secretarias Estaduais de Saúde do país;

Considerando a falta de princípios e diretrizes que favoreçam a não discriminação de gênero, classe, raça, idade, orientação sexual e de portadores de deficiências;

Considerando a precária qualidade de alguns materiais informativos e educativos apresentados no âmbito da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, resolve:

1 - Sugerir que o Ministério da Saúde proceda a uma avaliação criteriosa dos produtos que vêm sendo desenvolvidos no âmbito federal relativos à assistência integral à saúde da mulher;

2 - Sugerir ao Ministério da Saúde que elabore os princípios e diretrizes que devem nortear o desenvolvimento dos materiais educativos e informativos no âmbito da à assistência integral à saúde da mulher;

3 - Indicar ao Ministério da Saúde que a Comissão Intersetorial da Saúde da Mulher, opine sobre a avaliação desenvolvida bem como sobre os princípios e diretrizes a serem adotados.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 255, de 1º de outubro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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