Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 256, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando que a morte materna é elevada e subnotificada de forma importante no Brasil;
Considerando que a comunicação do evento é feita pelas Declarações de Óbito;

Considerando que o atestado de óbito em nosso meio é preenchido de maneira inadequada;

Considerando que há necessidade de agilizar o trabalho dos Comitês de Mortalidade Materna, já instituídos e cumprir as metas de redução de mortalidade materna pelo Ministério da Saúde em 50%, resolve:

Que defina o Óbito Materno nos Estados e Municípios, como evento de Notificação Compulsória para a Vigilância Epidemiológica.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 256, de 1º de outubro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

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