Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando que a morte materna é elevada e subnotificada de forma
importante no Brasil;
Considerando que a comunicação do evento é feita pelas
Declarações de Óbito;
Considerando que o atestado de óbito em nosso meio é preenchido de maneira inadequada;
Considerando que há necessidade de agilizar o trabalho dos Comitês de Mortalidade Materna, já instituídos e cumprir as metas de redução de mortalidade materna pelo Ministério da Saúde em 50%, resolve:
Que defina o Óbito Materno nos Estados e Municípios, como evento de Notificação Compulsória para a Vigilância Epidemiológica.
Homologo a Resolução CNS nº 256, de 1º de outubro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.