Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 260, de 4 de dezembro de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando a gravidade e importância do problema da dor e dos cuidados paliativos na saúde pública em nosso país;

Considerando a precariedade dos cuidados dispensados à esse enorme contingente de pessoas evidenciada em numerosos estudos nacionais e internacionais;

Considerando a deficiência na formação acadêmica (graduação e pós-graduação) dos profissionais brasileiros de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, odontólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapêutas, etc), que tem contribuído para a manutenção de preconceitos, mitos e tabus;

Considerando a desinformação predominante na comunidade;

Considerando que a educação tem sido considerada uma das formas mais eficazes de alterar este panorama e que experiências educativas em outros países obtiveram êxito em modificar a assistência à saúde nestas áreas;

Considerando que a inexistência de programas de orientação ao tratamento dos doentes com dor crônica e carentes de cuidados paliativos, no modelo atual de atendimento à saúde, resulta em uso e gerenciamento inadequados dos recursos financeiros e humanos;

Considerando que a existência de tal programa nacional colaborará para o desenvolvimento dos recursos humanos necessários para uma melhor assistência primária, secundária e terciária ao pacientes com dor ou que necessite de cuidados paliativos;

Considerando que a oficialização do Programa supracitado pelos ministérios da Saúde e da Educação resultaria em maior credibilidade e abrangência territorial, facilitando a obtenção de apoio e recursos junto aos órgãos oficiais; resolve:

1 - Recomendar a formação de grupo de trabalho para estudar a criação de Programa Nacional de Educação Continuada em Dor e Cuidados Paliativos para Profissionais de Saúde que fundamenta-se basicamente, na tríplice estratégia de Educação Continuada para Profissionais de Saúde, Programas Educativos dirigidos a comunidade leiga incluindo pacientes, familiares, autoridades governamentais, público em geral e a Introdução de ensino sobre dor e cuidados paliativos na graduação nas faculdades da área da saúde, formado por

- João Augusto Bertuol Figueiró - Médico
- Nancy Mineko Roseri - Médica
- Cibele A. Matos Pimenta - Enfermeira
- Sady Ribeiro - Médico
- Newton de Araújo Leite - Médico
- Leocir Pessini - Padre
- Romero Bezerra Barbosa - Representante da Coordenação das Doenças Crônicas Degenerativas do Ministério da Saúde.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 260, de 04 de dezembro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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