Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 261, de 4 de dezembro de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando que o CNS reconhece os esforços de Pactuação da Tripartite para implementação da NOB 96;

Considerando que persiste o constrangimento do contingenciamento orçamentário para 1997;

Considerando que o CNS aprovou um orçamento de 22,8 bilhões de reais para 1998;

Considerando que a redução em 1,3 bilhões de reais na proposta orçamentária do Governo Federal para 1998;

Considerando que o CNS considera insuficiente 10 reais habitante/ano ao PAB;

Considerando que estudos técnicos apontavam para um PAB no valor de 12 reais.

Resolve:

1. Aprovar o relatório da CIT da reunião ordinária de 02 de dezembro de 1997.

2. Reafirmar a posição do CNS de apoio à PEC 169, solicitando aos gestores do SUS demandas para sua aprovação.

3. Reafirmar o PAB no valor de 10 reais como inicial e transitório.

4. Reafirmar que as resoluções normativas e estruturais da Tripartite devem ser aprovadas na Plenária do CNS.

5. Determinar à Tripartite medidas para atingir o aumento do PAB para um valor mínimo de 12 reais no decorrer de 1998.

6. Determinar à Tripartite estudos para avaliação no valor real do PAB, a ser apresentado à plenária do CNS até o final do 1º semestre de 1998.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 261, de 04 de dezembro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde