Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que o CNS reconhece os esforços de Pactuação da Tripartite para implementação da NOB 96;
Considerando que persiste o constrangimento do contingenciamento orçamentário para 1997;
Considerando que o CNS aprovou um orçamento de 22,8 bilhões de reais para 1998;
Considerando que a redução em 1,3 bilhões de reais na proposta orçamentária do Governo Federal para 1998;
Considerando que o CNS considera insuficiente 10 reais habitante/ano ao PAB;
Considerando que estudos técnicos apontavam para um PAB no valor de 12 reais.
Resolve:
1. Aprovar o relatório da CIT da reunião ordinária de 02 de dezembro de 1997.
2. Reafirmar a posição do CNS de apoio à PEC 169, solicitando aos gestores do SUS demandas para sua aprovação.
3. Reafirmar o PAB no valor de 10 reais como inicial e transitório.
4. Reafirmar que as resoluções normativas e estruturais da Tripartite devem ser aprovadas na Plenária do CNS.
5. Determinar à Tripartite medidas para atingir o aumento do PAB para um valor mínimo de 12 reais no decorrer de 1998.
6. Determinar à Tripartite estudos para avaliação no valor real do PAB, a ser apresentado à plenária do CNS até o final do 1º semestre de 1998.
Homologo a Resolução CNS nº 261, de 04 de dezembro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.