Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 263, de 4 de dezembro de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que os Relatórios Mensais da Comissão do CNS de Acompanhamento do Processo Orçamentário e particularmente o Relatório apresentado nesta reunião, foram aprovados por unanimidade, resolve:

1. Aprovar as atividades da Comissão e de sua coordenação desenvolvidas em 1997, que configuraram o pleno cumprimento do Plano de Trabalho previsto na Resolução nº 213 de 06 de fevereiro de 1997.

2. Manter para 1998 a atual composição, coordenação, estrutura, dinâmica de funcionamento e continuidade das atividades da Comissão e de sua coordenação.

3. Determinar que as alterações no Plano de Trabalho para 1998 com incorporação de novas atividades deverão ser discutidas e objeto de deliberação do Plenário deste CNS na Reunião Ordinária de 04 e 05 de fevereiro de 1998, mantidas as diretrizes gerais estabelecidas na Resolução nº 213 de 06.02.97.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 263, de 04 de dezembro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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