Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o Relatório da Comissão do CNS de Acompanhamento do Processo Orçamentário aprovado por unanimidade pelo Plenário, resolve:
1. Determinar que a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, coordene a elaboração de documento com explicações relativas ao desempenho da Execução Orçamentária e Financeira de 1997 do MS como um todo e particularmente dos Programas e itens Orçamentários, constantes da planilha de prestação de contas mensalmente encaminhadas ao Conselho, com elevado Saldo Orçamentário (superior a 40% em 30.11.97) e com baixa Execução Financeira (inferior a 40% em 30.11.97).
2. Determinar que seja destacado nas explicações o efeito de tal Execução Orçamentária e Financeira sobre o Orçamento de 1998 e sobretudo sobre a saúde da população.
3. Estabelecer, 31.01.98, como data limite para o encaminhamento à Coordenação Geral do CNS, do referido documento que deverá ser objeto de análise e avaliação na 73ª Reunião Ordinária.
Homologo a Resolução CNS nº 264, de 04 de dezembro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.