Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 264, de 4 de dezembro de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando o Relatório da Comissão do CNS de Acompanhamento do Processo Orçamentário aprovado por unanimidade pelo Plenário, resolve:

1. Determinar que a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, coordene a elaboração de documento com explicações relativas ao desempenho da Execução Orçamentária e Financeira de 1997 do MS como um todo e particularmente dos Programas e itens Orçamentários, constantes da planilha de prestação de contas mensalmente encaminhadas ao Conselho, com elevado Saldo Orçamentário (superior a 40% em 30.11.97) e com baixa Execução Financeira (inferior a 40% em 30.11.97).

2. Determinar que seja destacado nas explicações o efeito de tal Execução Orçamentária e Financeira sobre o Orçamento de 1998 e sobretudo sobre a saúde da população.

3. Estabelecer, 31.01.98, como data limite para o encaminhamento à Coordenação Geral do CNS, do referido documento que deverá ser objeto de análise e avaliação na 73ª Reunião Ordinária.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 264, de 04 de dezembro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde