Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 266, de 4 de dezembro de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

Considerando que o disposto no Parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990: “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”.

Considerando que que a Portaria nº 1.759, de 24 de novembro de 1997, do Ministério da Saúde, transfere a subordinação do Conselho Nacional de Saúde do Gabinete do Ministro para a Secretaria de Políticas de Saúde, resolve:

1. Propor a imediata suspensão da Portaria nº 1.759, de 24 de novembro de 1997, por considerar que o Conselho Nacional de Saúde, como órgão deliberativo na formulação de estratégias e no controle da execução da política nacional de saúde, deve manter sua vinculação ao Gabinete do Ministro.

2. Definir que eventuais mudanças pelo Ministério da Saúde devem ser discutidas com a Comissão de Conselheiros encarregada de atualizar o Regimento Interno e posteriormente, apresentadas para aprovação a Plenária do Conselho Nacional de Saúde.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 266, de 04 de dezembro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde

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