Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Septuagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
Considerando que o disposto no Parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990: “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”.
Considerando que que a Portaria nº 1.759, de 24 de novembro de 1997, do Ministério da Saúde, transfere a subordinação do Conselho Nacional de Saúde do Gabinete do Ministro para a Secretaria de Políticas de Saúde, resolve:
1. Propor a imediata suspensão da Portaria nº 1.759, de 24 de novembro de 1997, por considerar que o Conselho Nacional de Saúde, como órgão deliberativo na formulação de estratégias e no controle da execução da política nacional de saúde, deve manter sua vinculação ao Gabinete do Ministro.
2. Definir que eventuais mudanças pelo Ministério da Saúde devem ser discutidas com a Comissão de Conselheiros encarregada de atualizar o Regimento Interno e posteriormente, apresentadas para aprovação a Plenária do Conselho Nacional de Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 266, de 04 de dezembro de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.